Despacho n.º 8801/2016

Data de publicação08 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens

Despacho n.º 8801/2016

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego no diretor executivo da equipa técnica operativa da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, José Carlos Matias de Sousa, sem prejuízo do poder de orientar o exercício dos poderes delegados e do poder de avocação, as seguintes competências:

1 - Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento do serviço no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, designadamente:

a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes, celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal, bem como autorizar situações de mobilidade e cedências de interesse público;

b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar;

c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

d) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

e) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e a acumulação das férias, justificar e injustificar faltas;

f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

g) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

h) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

i) Autorizar, nos termos legais e dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, a antecipação dos duodécimos;

j) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, nos termos legais;

l) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição...

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