Despacho n.º 8799/2021
Data de publicação | 06 Setembro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna |
Despacho n.º 8799/2021
Sumário: Autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância na cidade da Figueira da Foz.
Autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância na cidade da Figueira da Foz
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, aprovo a instalação e funcionamento de um sistema de videovigilância, composto por 12 câmaras, no município da Figueira da Foz, nos termos propostos no memorando anexo ao ofício n.º 216/GDN/2021, apresentado pelo diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, com o fim de proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes, em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência.
2 - O sistema de videovigilância abrange os arruamentos e espaços públicos da área central da cidade da Figueira da Foz, que coincide com as zonas de maior concentração de comércio e atividades turísticas.
3 - A implementação do sistema de videovigilância foi objeto do Parecer n.º 2021/110, de 23 de agosto de 2021, da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que emitiu recomendações, tendo sobretudo em vista reforçar as medidas de segurança a adotar.
4 - Atentas as disposições legais aplicáveis e as recomendações da CNPD, o sistema de videovigilância a implementar deve observar as seguintes condições:
a) O sistema de videovigilância deve ser operado de forma a garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis;
b) O chefe da área de operações do Comando Distrital de Coimbra da PSP é o responsável pela conservação e tratamento dos dados;
c) O sistema de videovigilância funcionará, apenas para captação e gravação de imagem, entre as 18h00 e as 8h00 do dia seguinte, nos seguintes períodos:
1) Desde a sexta-feira anterior ao dia de carnaval até quarta-feira de cinzas;
2) De 1 de junho a 15 de setembro;
3) De 15 a 31 de dezembro;
4) De 1 de janeiro até ao 1.º dia útil do ano;
5) Desde a sexta-feira que antecede a Sexta-Feira Santa até à segunda-feira após o domingo de Páscoa;
6) Sem prejuízo dos períodos anteriores, às sextas-feiras e aos sábados e nos dias vésperas de feriado nacional ou local.
d) Apenas é permitida a captação e gravação de som quando se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens;
e) Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO