Despacho n.º 8799/2021

Data de publicação06 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Despacho n.º 8799/2021

Sumário: Autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância na cidade da Figueira da Foz.

Autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância na cidade da Figueira da Foz

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, aprovo a instalação e funcionamento de um sistema de videovigilância, composto por 12 câmaras, no município da Figueira da Foz, nos termos propostos no memorando anexo ao ofício n.º 216/GDN/2021, apresentado pelo diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, com o fim de proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes, em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência.

2 - O sistema de videovigilância abrange os arruamentos e espaços públicos da área central da cidade da Figueira da Foz, que coincide com as zonas de maior concentração de comércio e atividades turísticas.

3 - A implementação do sistema de videovigilância foi objeto do Parecer n.º 2021/110, de 23 de agosto de 2021, da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que emitiu recomendações, tendo sobretudo em vista reforçar as medidas de segurança a adotar.

4 - Atentas as disposições legais aplicáveis e as recomendações da CNPD, o sistema de videovigilância a implementar deve observar as seguintes condições:

a) O sistema de videovigilância deve ser operado de forma a garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis;

b) O chefe da área de operações do Comando Distrital de Coimbra da PSP é o responsável pela conservação e tratamento dos dados;

c) O sistema de videovigilância funcionará, apenas para captação e gravação de imagem, entre as 18h00 e as 8h00 do dia seguinte, nos seguintes períodos:

1) Desde a sexta-feira anterior ao dia de carnaval até quarta-feira de cinzas;

2) De 1 de junho a 15 de setembro;

3) De 15 a 31 de dezembro;

4) De 1 de janeiro até ao 1.º dia útil do ano;

5) Desde a sexta-feira que antecede a Sexta-Feira Santa até à segunda-feira após o domingo de Páscoa;

6) Sem prejuízo dos períodos anteriores, às sextas-feiras e aos sábados e nos dias vésperas de feriado nacional ou local.

d) Apenas é permitida a captação e gravação de som quando se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens;

e) Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em...

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