Despacho n.º 8786-A/2021

Data de publicação03 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Secretários de Estado da Saúde e da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território

Despacho n.º 8786-A/2021

Sumário: Declara a construção do novo Hospital Central do Alentejo de imprescindível utilidade pública.

A Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., pretende construir um novo hospital, o Hospital Central do Alentejo, no prédio designado Quinta da Latoeira, 21-GE-186, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 7 da secção B, na União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras, no concelho de Évora, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 27 sobreiros adultos, 134 azinheiras adultas e 89 azinheiras jovens num povoamento de 4 ha.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que está esgotada a capacidade operacional do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., e que o empreendimento visa dar resposta às necessidades de toda a população do Alentejo, em articulação com as restantes unidades hospitalares da região, permitindo assim centralizar diversos serviços hospitalares;

Considerando que o empreendimento é necessário e está previsto no Plano Diretor Municipal de Évora desde 2008, que trará importantes benefícios socioeconómicos pela criação de postos de trabalho diretos e indiretos e, sobretudo, pelo salto qualitativo dos serviços de saúde prestados a toda a população do Alentejo, com uma área de influência de primeira linha que abrange cerca de 200 mil pessoas e, numa segunda linha, mais de 500 mil pessoas;

Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, tendo sido emitida declaração de impacto ambiental favorável condicionada ao cumprimento das condições dela constantes;

Considerando que a Câmara Municipal de Évora declara que o empreendimento está em conformidade com o Plano Diretor Municipal em vigor;

Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola do Alentejo emitiu parecer favorável à construção do Hospital Central do Alentejo;

Considerando que as medidas compensatórias serão implementadas, por arborização de uma área mínima de 5 ha, na mesma propriedade, a qual tem boas condições edafoclimáticas para o desenvolvimento quer do sobreiro quer da azinheira;

Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual:

O Secretário de Estado da Saúde e o Secretário...

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