Despacho n.º 8773/2016
Data de publicação | 07 Julho 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade da Beira Interior |
Despacho n.º 8773/2016
Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente os artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências a alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biotecnologia e registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 21 de junho de 2016 com o n.º R/A-Cr 94/2011/AL01, para entrar em vigor no ano letivo de 2016/2017.
A estrutura curricular e o plano de estudos constantes no anexo do presente despacho sucedem aos fixados pelo Despacho n.º 3943/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, retificado pela Declaração n.º 609/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho.
29 de junho de 2016. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Biotecnologia
5 - Área científica predominante: Biotecnologia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Os estudantes que frequentaram o plano de estudos precedente transitam para a estrutura com o plano de estudos ora fixado, de acordo com a seguinte tabela de correspondências:
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
Universidade da Beira Interior
Ciclo de estudos em Biotecnologia
Grau de mestre
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
209694335
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