Despacho n.º 8764/2021

Data de publicação03 Setembro 2021
Data02 Junho 2021
Gazette Issue172
SectionSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
N.º 172 3 de setembro de 2021 Pág. 111
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Despacho n.º 8764/2021
Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Aurelina Viegas, coordenadora, em regime
de substituição, do Departamento de Reabilitação Urbana do Sul.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, do despacho do Vogal do Con-
selho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., Arquiteto Luís Maria
Vieira Pereira Roxo Gonçalves, n.º 5525/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107,
de 2 de junho de 2021, e nos termos do disposto na alínea e) do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal
Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, na redação atual, subdelego na licenciada Aurelina Viegas, Coordenadora, em
regime de substituição, do Departamento de Reabilitação Urbana do Sul (DRUS), a competência
para dirigir o DRUS e praticar todos os atos de gestão corrente dessa unidade orgânica, incluindo
assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do
selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas
ao funcionamento do DRUS, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de
bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e
a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previa-
mente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo,
bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos
com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Praticar todos os atos de autorização e aprovação relativos a procedimentos para a forma-
ção de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas inerentes a
imóveis da propriedade do IHRU, I. P., até ao valor fixado na alínea a);
e) Outorgar, em representação do IHRU, I. P., os contratos de empreitadas de obras públicas
de reparação, conservação ou reabilitação de imóveis da propriedade do Instituto, ao abrigo do
disposto no n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos;
f) Acompanhar a execução dos contratos referidos na alínea anterior e, nesse âmbito, visar e
homologar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos de obra, bem como os
autos de receção provisória e definitiva, e autorizar a libertação ou o levantamento das garantias
prestadas;
g) Nomear o coordenador de segurança em obra e aprovar os planos de segurança e saúde;
h) Autorizar adjudicações de empreitadas e fornecimentos de obras ou adicionais a contratos
cujo valor acumulado não exceda o limite previsto na alínea a);
i) Designar os membros de júri em procedimentos de contratação pública;
j) Aprovar os cálculos de revisão de preços e contas finais das empreitadas que decorram da
aplicação do contrato ou da lei;
k) Aprovar os pareceres emitidos no âmbito e para o efeito do disposto no n.º 3 do artigo 17.º
do Decreto -Lei n.º 307/2009, de 23/10, na sua redação atual;
l) Homologar projetos de habitação de custos controlados, nos termos da Portaria n.º 65/2019, de
19/02, bem como os promovidos por cooperativas de habitação e construção ao abrigo da verba 2.25,
da lista I anexa ao Código do IVA;
m) Aprovar quaisquer propostas de utilização de fundos (PUF);

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