Despacho n.º 8764/2016

Data de publicação07 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 8764/2016

Aprovação do modelo n.º 245.30.16.3.04

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro e da Portaria n.º 389/98, de 6 de julho, aprovo o Manómetro para Pneumáticos de Veículos Automóveis, marca StokAir, modelo Gripper, requerido por PETROMETAL - Distribuição, Importação e Exportação, Lda., Estrada Nacional 356, n.º 19 - Vilões, 2490-776 Ourém.

I - Descrição sumária:

Trata-se de um manómetro para pneumáticos de veículos automóveis eletrónico, com dispositivo de pré-marcação.

Possui um sensor que determina qual a pressão do pneumático. Deste modo, internamente compara o valor da pressão do pneumático com o valor introduzido pelo utilizador e, determina se tem de vazar ou encher o pneumático, de forma a que o diferencial seja anulado.

No caso de o pneumático se encontrar vazio o manómetro tem o mesmo comportamento mas é exigido ao utilizador o pressionar do botão de pneumático vazio durante 3 segundos, para que possa funcionar.

II - Constituição:

1 - Visor digital de cristais líquidos (LCD);

2 - Teclado operacional;

3 - Placa de circuito impresso: STOKAIR-70;

4 - Processador de dados;

5 - Duas válvulas pneumáticas;

6 - Sensor de pressão;

7 - Alarme sonoro.

III - Características metrológicas:

As principais características metrológicas deste manómetro são as seguintes:

Gama de funcionamento: de 0,2 a 10 bar;

Menor divisão: 0,1 bar.

IV - Inscrições:

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho de aprovação de modelo deverão possuir em local bem visível, na face frontal, uma placa de identificação e características com as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca;

Modelo;

Número de série e ano de fabrico;

Nome ou marca do fabricante;

Unidade de leitura;

Gama de funcionamento;

Tensão de alimentação.

V - Marcação:

Os instrumentos deverão ser marcados na placa de identificação e características, de forma bem legível e de modo a garantir a sua inviolabilidade, com o símbolo constante do anexo I da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

VI - Selagem:

Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.

VII - Validade:

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

VIII...

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