Despacho n.º 8763/2021

Data de publicação03 Setembro 2021
Data02 Junho 2021
Gazette Issue172
SectionSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
N.º 172 3 de setembro de 2021 Pág. 109
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Despacho n.º 8763/2021
Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Hélia Susana Grave Botas Fialho Mar-
ques, coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Gestão do Patri-
mónio do Sul.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, do despacho do Vogal do
Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., Arquiteto Luís
Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves, n.º 5525/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 107, de 2 de junho de 2021, e nos termos do disposto na alínea e) do artigo 8.º do Estatuto
do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, subdelego na licenciada Hélia Susana Grave Bo-
tas Fialho Marques, Coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Gestão do
Património do Sul (DGPS), a competência para dirigir o DGPS e praticar todos os atos de gestão
corrente dessa unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações
e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., bem como a compe-
tência para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas
ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com
locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e
execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor
de 5.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previa-
mente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, com exceção do transporte aéreo,
bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos
com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
e) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respetivo
plano anual;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, co-
lóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que
decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço.
g) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
h) Decidir sobre todos os assuntos relativos à gestão e administração de prédios e equipa-
mentos urbanos de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente;
i) Assinar declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da
respetiva unidade orgânica, nomeadamente relativas a propriedade resolúvel;
j) Autorizar a atribuição de fogos com vista ao alojamento urgente e ou temporário de agre-
gados devidamente sinalizados pelas entidades com as quais o IHRU tenha celebrado protocolos
para o efeito;
k) Fixar e atualizar o valor de quaisquer rendas e prestações, aprovar a aplicação do regime
de arrendamento apoiado, bem como fixar o valor da renda máxima no âmbito deste regime, tudo
de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente e determinar a emissão de
rendas;
l) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente relativas a imóveis
propriedade do IHRU, I. P., incluindo as relativas a seguros e certificados, dentro do limite referido
na alínea a);

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