Despacho n.º 875/2017

Data de publicação18 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 875/2017

Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de modernização do troço Nine-Valença, na Linha do Minho, que constitui uma das ações prioritárias para o reforço da competitividade para o Setor Ferroviário ao nível regional e nacional, contribuindo para aumentar a eficiência do sistema de transportes. Este projeto está integrado no conjunto de Projetos Prioritários definido no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas - PETI 3+, para o horizonte 2014-2020, no corredor da Fachada Atlântica e no Plano de Investimentos em Infraestruturas - Ferrovia 2020, no corredor Norte/Sul.

Tendo em vista, a Eletrificação da Linha do Minho no troço entre Nine-Valença Fronteira, foi desenvolvido o projeto Conceção/Construção da Subestação de Tração de Vila Fria, Postos Autotransformadores aos quilómetros 83,295, 94,495,107,400 e 118,750 e Posto de Zona Neutra ao quilómetro 129,015, na Linha do Minho, para fornecimento de energia, em permanência, à catenária dos setores entre Nine-Vila Fria e Vila Fria-Valença Fronteira.

Considerando, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam uma melhor gestão da frota ferroviária neste troço, que passa a ser eletrificado, sinalizado e telecomandado, a diminuição dos custos de operação e manutenção, o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, permitirá também dinamizar o desenvolvimento económico regional, facilitando e fomentando as trocas comerciais entre o Norte de Portugal e a Galiza, melhorando a circulação de pessoas e bens, aumentando a competitividade da economia, da empregabilidade e do desenvolvimento do tecido empresarial português, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando, ainda, que para a concretização das intervenções de Conceção/Construção da Subestação de Tração de Vila Fria e dos Postos Autotransformadores localizados aos...

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