Despacho n.º 874/2022

Data de publicação20 Janeiro 2022
Data15 Janeiro 2021
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vinhais
N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 416
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VINHAIS
Despacho n.º 874/2022
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
na atual redação, torna-se público que, por deliberação dos órgãos executivo e deliberativo, tomada,
em suas reuniões ordinárias realizadas, respetivamente, nos pretéritos dias 20 e 30 de dezembro de
2021, a qual recaiu sob a proposta do Senhor Presidente da Câmara, de 15 de dezembro de 2021,
e em cumprimento do disposto da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, e do artigo 25.º, da Lei n.º 49/2012, de 29
de agosto, conforme a seguir se publica, em texto integral, o modelo de Estrutura Flexível dos Ser-
viços Municipais e as competências das respetivas Unidades Orgânicas e Gabinetes (Anexo I), o
Regulamento das competências e do procedimento de recrutamento de Dirigentes intermédios de 3.º
e 4.º grau do Município de Vinhais (Anexo II) e o Organograma dos Serviços Municipais (Anexo III).
6 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Nota Justificativa
A presente reorganização dos serviços municipais e do respetivo mapa de pessoal reflete a
visão e as políticas de gestão e organização do executivo, tendo em vista garantir a concretização
de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão cé-
lere e da colaboração da administração com os particulares, isto é, do município para com os seus
munícipes e da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado.
Ao abrigo do regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e
na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o Município de Vinhais procede à adequação da estrutura
orgânica dos seus serviços, visando uma cultura orientada para a eficiência, desburocratização,
modernização e qualidade, no âmbito de uma administração aberta e participativa com racionali-
zação e otimização dos meios humanos e materiais disponíveis.
A reestruturação que agora se preconiza prevê a alteração de alguns serviços e estruturas já
existentes, permitindo enfatizar determinadas áreas que se consideram fundamentais da atividade
municipal, tendo em conta, nomeadamente, o atual contexto socioeconómico.
Neste novo enquadramento organizacional mantêm-se o equilíbrio na distribuição de funções,
a concentração de meios em funções de suporte, com recurso crescente a novas tecnologias, e a
focalização em áreas de expansão ou de interesse estratégico do município, a pensar na melhoria
da qualidade de vida dos cidadãos deste concelho.
A organização dos Serviços do Município de Vinhais tem ainda subjacente o disposto no
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e as regras contidas na Lei n.º 49/2012, de
29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, todos na sua atual redação, que
estabelece o novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.
Assim, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com as disposições contidas nos artigos 6.º
e 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, é aprovado o Regulamento de Organização
dos Serviços do Município de Vinhais.
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do estabelecido na Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, devidamente conjugado com a
alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua redação atual,
sem prejuízo das demais disposições legais genéricas identificadas no Preâmbulo.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos
serviços da Câmara Municipal de Vinhais, bem como os princípios que os regem e estabelece os
níveis de direção e de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais dentro da Câmara,
bem como o respetivo funcionamento.
2 — O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal de Vinhais.
Artigo 3.º
Princípios Gerais
1 — A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos
termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da
ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de
meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do
serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios
constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Admi-
nistrativo e no diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente
os do rigor e seriedade da gestão e o da transparência.
2 — No exercício da sua atividade, os Serviços Municipais regem-se pelos seguintes princípios
gerais:
2.1 — Sentido de serviço à população e aos cidadãos, consubstanciado no absoluto respeito
pelas decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos e na consideração dos interesses
legítimos dos munícipes, como referência fundamental;
2.2 — Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos
e pelos direitos e interesses legalmente protegidos destes;
2.3 — Transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos
procedimentos, em relação aos munícipes e trabalhadores municipais, por permanente atitude de
aproximação e interação com a população e por uma comunicação contínua, informativa e peda-
gógica entre o município e a comunidade;
2.4 — Racionalidade de gestão e sensibilidade social, pela associação constante e equilibrada
dos critérios técnicos, económicos e financeiros exigentes e modernos, com critérios sociais inul-
trapassáveis, como a justiça, a equidade e a solidariedade;
2.5 — Qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de
soluções inovadoras, sob o ponto de vista técnico, organizacional e metodológico, que permitam
a racionalização, a desburocratização e o aumento da produtividade, que conduzam à sucessiva
elevação da qualidade dos serviços prestados à população e aos cidadãos.
Artigo 4.º
Princípios Deontológicos
Os trabalhadores municipais devem pautar a sua atividade profissional pelos princípios deon-
tológicos enunciados na Carta Ética para a Administração Pública.
Artigo 5.º
Objetivos
No desempenho das suas atribuições, os Serviços Municipais devem prosseguir os seguintes
objetivos:
a) Realizar de forma plena, oportuna e eficiente as ações e tarefas definidas pelos órgãos
municipais, no sentido do desenvolvimento socioeconómico do município, designadamente as
constantes dos planos de investimento e planos de atividades;

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