Despacho n.º 8734/2021
Data de publicação | 03 Setembro 2021 |
Data | 30 Janeiro 2020 |
Gazette Issue | 172 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros |
www.dre.pt
N.º 172 3 de setembro de 2021 Pág. 17
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Despacho n.º 8734/2021
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao CDQ — Centro Des-
portivo de Quarteira.
Declaração de utilidade pública
O CDQ — Centro Desportivo de Quarteira, pessoa coletiva de direito privado n.º 508315840,
com sede em Quarteira, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2007, e sem fins lu-
crativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da atividade desportiva, em especial
através da promoção e desenvolvimento do atletismo, nas suas mais diversas vertentes, assim
contribuindo, também, para a diversidade desportiva do concelho. Participa (e organiza) regularmente
em diversas provas desportivas de âmbito regional e nacional, com atletas de todos os escalões
(veteranos, seniores, juniores, juvenis, iniciados, infantis, benjamins, traquinas petizes).
Tem cooperado, na promoção da atividade desportiva, com as escolas do concelho e, em
geral, na prossecução dos seus fins, com diversas entidades da Administração, em especial com
o respetivo Município.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1201/2021/SGPCM, do processo
administrativo n.º 171/2021, instruído na Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros,
e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através
do Despacho n.º 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21,
de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública ao CDQ — Centro Desportivo de
Quarteira, nos termos do Decreto -Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos do artigo 18.º da Lei -Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo
à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º desta Lei, o estatuto
de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
11 de agosto de 2021. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros,
André Moz Caldas.
314527126
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