Despacho n.º 8662/2023
Data de publicação | 25 Agosto 2023 |
Data | 20 Janeiro 2020 |
Número da edição | 165 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Mira |
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MIRA
Despacho n.º 8662/2023
Sumário: 6.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município
de Mira.
Para os devidos efeitos, torna -se público que em reunião de Câmara datada de 22 de junho
de 2023, através da proposta n.º 253/2023 e em sessão da Assembleia Municipal de 28 de junho
de 2023, foram aprovadas alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
da Câmara Municipal de Mira, alterando e redistribuindo competências por razões de eficácia
operacional.
Em reunião de Câmara datada de 20 de fevereiro de 2020, através da proposta n.º 48/2020
e em sessão da Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2020, foram aprovadas alterações ao
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Mira, alterando e
redistribuindo competências por razões de eficácia operacional.
Tendo em consideração que, por deliberações, respetivamente da Câmara e da Assembleia
Municipal de 11 e 28 de dezembro de 2012, foi aprovado o Regulamento de Organização dos Ser-
viços Municipais do Município de Mira;
Que a referida Estrutura e Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira foi
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013, e formalmente ficaram
reunidas as condições necessárias à conformação da estrutura interna das unidades orgânicas,
bem como, à afetação e reafetação do pessoal do respetivo Mapa de Pessoal aprovado para o
ano de 2013;
Tendo em consideração que em 2014 operou -se a 1.ª alteração do Regulamento de Organiza-
ção dos Serviços Municipais de Mira, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 40,
de 26 de fevereiro de 2014,
Que em 2015 efetuou -se a 2.ª alteração, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 3 de 6 de janeiro de 2015
Em 2019 operacionalizou -se a 3.ª alteração, tendo sido publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 59, em 25 de março de 2019.
Que em 2020, operou -se a 4.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços
Municipais de Mira, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março
de 2020.
Que em reunião de Câmara datada de 22 de fevereiro de 2023, e em sessão da Assembleia
Municipal de 23 de fevereiro de 2023, foram aprovadas alterações ao Regulamento de Organização
dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Mira, alterando e redistribuindo competências por
razões de eficácia operacional;
Assim, considerando os objetivos do Município, consubstanciados na qualificação e eficácia dos
serviços prestados aos cidadãos, procede -se ao ajustamento do descritivo de atribuições, à revisão
dos acrónimos das várias Unidades Orgânicas inserindo regras de uniformização, à atualização
de algumas tarefas e funções da Divisão de Obras Municipais, em harmonia com as atribuições e
competências conferidas no contrato de gestão delegada outorgado com a empresa intermunicipal
ABMG — Águas do Baixo Mondego e Gândara, E. I. M., S. A., Procede -se também à criação de
uma Unidade Orgânica, chefiada por dirigente intermédio de 4.º grau, atuando no domínio da gestão
de Armazenamento, Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas.
ANEXO
6.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira
São alterados de forma significativa o artigo 2.º, o artigo 8.º, o artigo 12.º, é introduzido um
novo artigo, o 21.º, sendo consequentemente renumerados todos os restantes artigos do Regu-
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lamento de Organização dos Serviços Municipais de Município de Mira, os quais passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 2.º
Superintendência dos serviços municipais
1 — A superintendência e coordenação dos serviços municipais é são da competência do Pre-
sidente da Câmara, de acordo com a legislação aplicável em vigor, o qual promoverá o sistemático
controlo da avaliação do desempenho dos intervenientes na atividade dos serviços, e a melhoria
das condições e métodos de trabalho.
2 — Os Vereadores terão os poderes que neles forem delegados pelo Presidente da
Câmara.
3 — A delegação de competências será um instrumento de desburocratização e organização
administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade
das decisões, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.
4 — Definem -se os seguintes referenciais de atuação do Município e seus trabalhadores:
Propósito
Proporcionar a sustentabilidade do território e da sociedade.
Missão
Criar e promover condições que sustentem o desenvolvimento económico e social do Concelho,
com vista à construção de um futuro sólido ao nível das infraestruturas básicas, das acessibilidades,
da indústria, do comércio do emprego, da educação, do desporto, do turismo, da cultura e da saúde,
através de um espírito de serviço à comunidade, pautado pela qualidade que garanta um impacto
social positivo, assumido pela Câmara Municipal e trabalhadores do Município.
Visão
Tornar Mira um Município de oportunidades, atrativo para pessoas e investidores, onde o pro-
gresso e desenvolvimento económico e social garantam a qualidade de vida de todos os Munícipes.
Valores
Excelência — na interface com os munícipes e demais partes interessadas e nos processos
internos de suporte à atividade;
Criatividade — de modo a que, todos, eleitos, dirigentes, outros trabalhadores e munícipes
possam contribuir com novas ideias para melhorar a performance do município;
Inovação — de modo a que, através de novos processos, serviços, organização e tecnologia,
se contribua de forma determinante para a sustentabilidade do Município;
Dinamismo — envolvendo todos em atividades que melhorem continuamente a qualidade de vida;
Flexibilidade — de modo a que, cada um, esteja disponível para se ajustar a novos contextos
e desafios e, assim, contribua para a construção de uma Sociedade mais justa e equilibrada.
Artigo 8.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
1 — É fixado em 4 (quatro) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município
de Mira, fazendo -se, neste caso, uso do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º, da Lei
n.º 49/2012, de 29 de agosto.
2 — Estas unidades orgânicas assumem, a designação de Divisão.
3 — É fixado em 4 (quatro) o número máximo de Divisões, sendo os respetivos serviços asse-
gurados por um dirigente intermédio de 2.º grau (Chefe de Divisão).
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4 — É fixado em 4 (quatro) o número máximo de Unidades, em que o respetivo serviço é
assegurado por dirigentes intermédios de 3.º grau.
5 — É fixado em 1 (um) o número máximo de Unidades, em que o respetivo serviço é asse-
gurado por dirigentes intermédios de 4.º grau.
Artigo 12.º
Estrutura
O Município de Mira, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica
dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas, subunidades orgânicas ou gabinete
operacional:
A1 — Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP);
A2 — Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria (GPQ);
1 — Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
1.1 — Unidade de Contabilidade, Património e Aprovisionamento (UCPAA);
1.2 — Secção de Gestão de Recursos Humanos (SGRH);
1.3 — Secção de Apoio aos Órgãos Municipais (SAOM);
1.4 — Serviço de Taxas (STAX);
2 — Divisão de Obras Municipais (DOM);
2.1 — Unidade de Armazenamento e Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas (UAPVO)
2.2 — Secção de Execução de Obras Municipais (SEOM);
3 — Divisão de Educação, Cultura e Desporto (DEC);
3.1 — Unidade de Desporto e Juventude (UDEJU);
3.2 — Unidade de Turismo e Eventos (UTUEV);
3.3 — Secção de Educação, Ensino e Ação Social (SEAS);
4 — Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente (DPA);
5 — Unidade de Gestão Urbanística (UGEUR);
5.1 — Secção de Obras Particulares e Loteamentos (SOPL).
Artigo 21.º
Unidade Orgânica de Armazenamento e Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas
A Unidade Orgânica de Armazenamento, Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas é dirigida por
um dirigente intermédio de 4.º grau, diretamente dependente do Chefe de Divisão, competindo -lhe:
1) No âmbito da Coordenação do Armazém:
a) Registar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos
serviços após a autorização dos responsáveis;
b) Registar a entrada em Armazém dos bens excedentários não consumidos em atividades
realizadas por outras unidades orgânicas;
c) Garantir a realização da inspeção de receção dos bens entregues pelos fornecedores,
conferindo as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos;
d) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;
e) Desenvolver ações que visem a conservação dos bens em stock;
f) Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;
g) Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
h) Rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo
dirigente de serviço;
i) Manter organizado o armazém;
j) Vigiar os prazos de validade dos produtos e emitir alertas sempre que se mostre necessário;
k) Cumprir a regra “First in First Out” relativamente aos produtos em armazém;
l) Cumprir a regra “First Expired, First Out” no caso de armazenamento de produtos perecíveis;
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