Despacho n.º 8662/2023

Data de publicação25 Agosto 2023
Data20 Janeiro 2020
Número da edição165
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mira

N.º 165 

25 de agosto de 2023 

Pág. 375

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO DE MIRA

Despacho n.º 8662/2023

Sumário: 6.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município 

de Mira.

Para os devidos efeitos, torna -se público que em reunião de Câmara datada de 22 de junho 

de 2023, através da proposta n.º 253/2023 e em sessão da Assembleia Municipal de 28 de junho 
de 2023, foram aprovadas alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais 
da Câmara Municipal de Mira, alterando e redistribuindo competências por razões de eficácia 
operacional.

Em reunião de Câmara datada de 20 de fevereiro de 2020, através da proposta n.º 48/2020 

e em sessão da Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2020, foram aprovadas alterações ao 
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Mira, alterando e 
redistribuindo competências por razões de eficácia operacional.

Tendo em consideração que, por deliberações, respetivamente da Câmara e da Assembleia 

Municipal de 11 e 28 de dezembro de 2012, foi aprovado o Regulamento de Organização dos Ser-
viços Municipais do Município de Mira;

Que a referida Estrutura e Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira foi 

publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013, e formalmente ficaram 
reunidas as condições necessárias à conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, 
bem como, à afetação e reafetação do pessoal do respetivo Mapa de Pessoal aprovado para o 
ano de 2013;

Tendo em consideração que em 2014 operou -se a 1.ª alteração do Regulamento de Organiza-

ção dos Serviços Municipais de Mira, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, 
de 26 de fevereiro de 2014,

Que em 2015 efetuou -se a 2.ª alteração, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série, 

n.º 3 de 6 de janeiro de 2015

Em 2019 operacionalizou -se a 3.ª alteração, tendo sido publicada no Diário da República, 

2.ª série, n.º 59, em 25 de março de 2019.

Que em 2020, operou -se a 4.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços 

Municipais de Mira, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março 
de 2020.

Que em reunião de Câmara datada de 22 de fevereiro de 2023, e em sessão da Assembleia 

Municipal de 23 de fevereiro de 2023, foram aprovadas alterações ao Regulamento de Organização 
dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Mira, alterando e redistribuindo competências por 
razões de eficácia operacional;

Assim, considerando os objetivos do Município, consubstanciados na qualificação e eficácia dos 

serviços prestados aos cidadãos, procede -se ao ajustamento do descritivo de atribuições, à revisão 
dos acrónimos das várias Unidades Orgânicas inserindo regras de uniformização, à atualização 
de algumas tarefas e funções da Divisão de Obras Municipais, em harmonia com as atribuições e 
competências conferidas no contrato de gestão delegada outorgado com a empresa intermunicipal 
ABMG — Águas do Baixo Mondego e Gândara, E. I. M., S. A., Procede -se também à criação de 
uma Unidade Orgânica, chefiada por dirigente intermédio de 4.º grau, atuando no domínio da gestão 
de Armazenamento, Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas.

ANEXO

6.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira

São alterados de forma significativa o artigo 2.º, o artigo 8.º, o artigo 12.º, é introduzido um 

novo artigo, o 21.º, sendo consequentemente renumerados todos os restantes artigos do Regu-


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lamento de Organização dos Serviços Municipais de Município de Mira, os quais passam a ter a 
seguinte redação:

«Artigo 2.º

Superintendência dos serviços municipais

1 — A superintendência e coordenação dos serviços municipais é são da competência do Pre-

sidente da Câmara, de acordo com a legislação aplicável em vigor, o qual promoverá o sistemático 
controlo da avaliação do desempenho dos intervenientes na atividade dos serviços, e a melhoria 
das condições e métodos de trabalho.

2 — Os Vereadores terão os poderes que neles forem delegados pelo Presidente da 

Câmara.

3 — A delegação de competências será um instrumento de desburocratização e organização 

administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade 
das decisões, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.

4 — Definem -se os seguintes referenciais de atuação do Município e seus trabalhadores:

Propósito

Proporcionar a sustentabilidade do território e da sociedade.

Missão

Criar e promover condições que sustentem o desenvolvimento económico e social do Concelho, 

com vista à construção de um futuro sólido ao nível das infraestruturas básicas, das acessibilidades, 
da indústria, do comércio do emprego, da educação, do desporto, do turismo, da cultura e da saúde, 
através de um espírito de serviço à comunidade, pautado pela qualidade que garanta um impacto 
social positivo, assumido pela Câmara Municipal e trabalhadores do Município.

Visão

Tornar Mira um Município de oportunidades, atrativo para pessoas e investidores, onde o pro-

gresso e desenvolvimento económico e social garantam a qualidade de vida de todos os Munícipes.

Valores

Excelência — na interface com os munícipes e demais partes interessadas e nos processos 

internos de suporte à atividade;

Criatividade — de modo a que, todos, eleitos, dirigentes, outros trabalhadores e munícipes 

possam contribuir com novas ideias para melhorar a performance do município;

Inovação — de modo a que, através de novos processos, serviços, organização e tecnologia, 

se contribua de forma determinante para a sustentabilidade do Município;

Dinamismo — envolvendo todos em atividades que melhorem continuamente a qualidade de vida;
Flexibilidade — de modo a que, cada um, esteja disponível para se ajustar a novos contextos 

e desafios e, assim, contribua para a construção de uma Sociedade mais justa e equilibrada.

Artigo 8.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

1 — É fixado em 4 (quatro) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município 

de Mira, fazendo -se, neste caso, uso do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º, da Lei 
n.º 49/2012, de 29 de agosto.

2 — Estas unidades orgânicas assumem, a designação de Divisão.
3 — É fixado em 4 (quatro) o número máximo de Divisões, sendo os respetivos serviços asse-

gurados por um dirigente intermédio de 2.º grau (Chefe de Divisão).


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4 — É fixado em 4 (quatro) o número máximo de Unidades, em que o respetivo serviço é 

assegurado por dirigentes intermédios de 3.º grau.

5 — É fixado em 1 (um) o número máximo de Unidades, em que o respetivo serviço é asse-

gurado por dirigentes intermédios de 4.º grau.

Artigo 12.º

Estrutura

O Município de Mira, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica 

dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas, subunidades orgânicas ou gabinete 
operacional:

A1 — Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP);
A2 — Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria (GPQ);
1 — Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
1.1 — Unidade de Contabilidade, Património e Aprovisionamento (UCPAA);
1.2 — Secção de Gestão de Recursos Humanos (SGRH);
1.3 — Secção de Apoio aos Órgãos Municipais (SAOM);
1.4 — Serviço de Taxas (STAX);
2 — Divisão de Obras Municipais (DOM);
2.1 — Unidade de Armazenamento e Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas (UAPVO)
2.2 — Secção...

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