Despacho n.º 8662/2023

Data de publicação25 Agosto 2023
Data20 Janeiro 2020
Gazette Issue165
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mira
N.º 165 25 de agosto de 2023 Pág. 375
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MIRA
Despacho n.º 8662/2023
Sumário: 6.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município
de Mira.
Para os devidos efeitos, torna -se público que em reunião de Câmara datada de 22 de junho
de 2023, através da proposta n.º 253/2023 e em sessão da Assembleia Municipal de 28 de junho
de 2023, foram aprovadas alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
da Câmara Municipal de Mira, alterando e redistribuindo competências por razões de eficácia
operacional.
Em reunião de Câmara datada de 20 de fevereiro de 2020, através da proposta n.º 48/2020
e em sessão da Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2020, foram aprovadas alterações ao
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Mira, alterando e
redistribuindo competências por razões de eficácia operacional.
Tendo em consideração que, por deliberações, respetivamente da Câmara e da Assembleia
Municipal de 11 e 28 de dezembro de 2012, foi aprovado o Regulamento de Organização dos Ser-
viços Municipais do Município de Mira;
Que a referida Estrutura e Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira foi
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013, e formalmente ficaram
reunidas as condições necessárias à conformação da estrutura interna das unidades orgânicas,
bem como, à afetação e reafetação do pessoal do respetivo Mapa de Pessoal aprovado para o
ano de 2013;
Tendo em consideração que em 2014 operou -se a 1.ª alteração do Regulamento de Organiza-
ção dos Serviços Municipais de Mira, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 40,
de 26 de fevereiro de 2014,
Que em 2015 efetuou -se a 2.ª alteração, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 3 de 6 de janeiro de 2015
Em 2019 operacionalizou -se a 3.ª alteração, tendo sido publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 59, em 25 de março de 2019.
Que em 2020, operou -se a 4.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços
Municipais de Mira, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março
de 2020.
Que em reunião de Câmara datada de 22 de fevereiro de 2023, e em sessão da Assembleia
Municipal de 23 de fevereiro de 2023, foram aprovadas alterações ao Regulamento de Organização
dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Mira, alterando e redistribuindo competências por
razões de eficácia operacional;
Assim, considerando os objetivos do Município, consubstanciados na qualificação e eficácia dos
serviços prestados aos cidadãos, procede -se ao ajustamento do descritivo de atribuições, à revisão
dos acrónimos das várias Unidades Orgânicas inserindo regras de uniformização, à atualização
de algumas tarefas e funções da Divisão de Obras Municipais, em harmonia com as atribuições e
competências conferidas no contrato de gestão delegada outorgado com a empresa intermunicipal
ABMG — Águas do Baixo Mondego e Gândara, E. I. M., S. A., Procede -se também à criação de
uma Unidade Orgânica, chefiada por dirigente intermédio de 4.º grau, atuando no domínio da gestão
de Armazenamento, Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas.
ANEXO
6.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira
São alterados de forma significativa o artigo 2.º, o artigo 8.º, o artigo 12.º, é introduzido um
novo artigo, o 21.º, sendo consequentemente renumerados todos os restantes artigos do Regu-
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lamento de Organização dos Serviços Municipais de Município de Mira, os quais passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 2.º
Superintendência dos serviços municipais
1 — A superintendência e coordenação dos serviços municipais é são da competência do Pre-
sidente da Câmara, de acordo com a legislação aplicável em vigor, o qual promoverá o sistemático
controlo da avaliação do desempenho dos intervenientes na atividade dos serviços, e a melhoria
das condições e métodos de trabalho.
2 Os Vereadores terão os poderes que neles forem delegados pelo Presidente da
Câmara.
3 — A delegação de competências será um instrumento de desburocratização e organização
administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade
das decisões, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.
4 — Definem -se os seguintes referenciais de atuação do Município e seus trabalhadores:
Propósito
Proporcionar a sustentabilidade do território e da sociedade.
Missão
Criar e promover condições que sustentem o desenvolvimento económico e social do Concelho,
com vista à construção de um futuro sólido ao nível das infraestruturas básicas, das acessibilidades,
da indústria, do comércio do emprego, da educação, do desporto, do turismo, da cultura e da saúde,
através de um espírito de serviço à comunidade, pautado pela qualidade que garanta um impacto
social positivo, assumido pela Câmara Municipal e trabalhadores do Município.
Visão
Tornar Mira um Município de oportunidades, atrativo para pessoas e investidores, onde o pro-
gresso e desenvolvimento económico e social garantam a qualidade de vida de todos os Munícipes.
Valores
Excelência — na interface com os munícipes e demais partes interessadas e nos processos
internos de suporte à atividade;
Criatividade — de modo a que, todos, eleitos, dirigentes, outros trabalhadores e munícipes
possam contribuir com novas ideias para melhorar a performance do município;
Inovação — de modo a que, através de novos processos, serviços, organização e tecnologia,
se contribua de forma determinante para a sustentabilidade do Município;
Dinamismo — envolvendo todos em atividades que melhorem continuamente a qualidade de vida;
Flexibilidade — de modo a que, cada um, esteja disponível para se ajustar a novos contextos
e desafios e, assim, contribua para a construção de uma Sociedade mais justa e equilibrada.
Artigo 8.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
1 — É fixado em 4 (quatro) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município
de Mira, fazendo -se, neste caso, uso do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º, da Lei
n.º 49/2012, de 29 de agosto.
2 — Estas unidades orgânicas assumem, a designação de Divisão.
3 — É fixado em 4 (quatro) o número máximo de Divisões, sendo os respetivos serviços asse-
gurados por um dirigente intermédio de 2.º grau (Chefe de Divisão).
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4 — É fixado em 4 (quatro) o número máximo de Unidades, em que o respetivo serviço é
assegurado por dirigentes intermédios de 3.º grau.
5 — É fixado em 1 (um) o número máximo de Unidades, em que o respetivo serviço é asse-
gurado por dirigentes intermédios de 4.º grau.
Artigo 12.º
Estrutura
O Município de Mira, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica
dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas, subunidades orgânicas ou gabinete
operacional:
A1 — Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP);
A2 — Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria (GPQ);
1 — Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
1.1 — Unidade de Contabilidade, Património e Aprovisionamento (UCPAA);
1.2 — Secção de Gestão de Recursos Humanos (SGRH);
1.3 — Secção de Apoio aos Órgãos Municipais (SAOM);
1.4 — Serviço de Taxas (STAX);
2 — Divisão de Obras Municipais (DOM);
2.1 — Unidade de Armazenamento e Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas (UAPVO)
2.2 — Secção de Execução de Obras Municipais (SEOM);
3 — Divisão de Educação, Cultura e Desporto (DEC);
3.1 — Unidade de Desporto e Juventude (UDEJU);
3.2 — Unidade de Turismo e Eventos (UTUEV);
3.3 — Secção de Educação, Ensino e Ação Social (SEAS);
4 — Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente (DPA);
5 — Unidade de Gestão Urbanística (UGEUR);
5.1 — Secção de Obras Particulares e Loteamentos (SOPL).
Artigo 21.º
Unidade Orgânica de Armazenamento e Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas
A Unidade Orgânica de Armazenamento, Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas é dirigida por
um dirigente intermédio de 4.º grau, diretamente dependente do Chefe de Divisão, competindo -lhe:
1) No âmbito da Coordenação do Armazém:
a) Registar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos
serviços após a autorização dos responsáveis;
b) Registar a entrada em Armazém dos bens excedentários não consumidos em atividades
realizadas por outras unidades orgânicas;
c) Garantir a realização da inspeção de receção dos bens entregues pelos fornecedores,
conferindo as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos;
d) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;
e) Desenvolver ações que visem a conservação dos bens em stock;
f) Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;
g) Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
h) Rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo
dirigente de serviço;
i) Manter organizado o armazém;
j) Vigiar os prazos de validade dos produtos e emitir alertas sempre que se mostre necessário;
k) Cumprir a regra “First in First Out” relativamente aos produtos em armazém;
l) Cumprir a regra “First Expired, First Out” no caso de armazenamento de produtos perecíveis;

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