Despacho n.º 8659/2016

Data de publicação05 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Direção-Geral das Artes

Despacho n.º 8659/2016

1 - Considerando que:

a) De acordo com a regulação ínsita no artigo 33.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, os titulares dos cargos de direção superior de primeiro grau têm direito a ser apoiados por um trabalhador que exerça as correspondentes funções de secretariado;

b) Os trabalhadores que exercem tais funções de secretariado são designados, com o seu acordo, por despacho do titular do cargo em apreço, afixado no órgão ou serviço e inserido na respetiva página eletrónica e, sem qualquer prejuízo do número que segue, cessam as mesmas funções, independentemente de qualquer formalidade, na data da cessão ou da suspensão de funções do dirigente que os designou;

c) As funções de secretariado cessam, a todo o tempo, por iniciativa do titular do cargo, ou, inversamente, do próprio trabalhador;

d) Os trabalhadores que exercem funções de secretariado têm direito a um suplemento remuneratório, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no montante que se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT