Despacho n.º 8657/2019

Data de publicação01 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e das Infraestruturas

Despacho n.º 8657/2019

Sumário: Desafeta do domínio público ferroviário do Estado, sob a administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com 1.015,00 m2, na qual está construído um edifício na Linha do Norte, sito na Freguesia de São Vicente, no concelho de Lisboa, na Freguesia de Santa Engrácia.

Considerando que durante o século XX o setor ferroviário sofreu grandes alterações, que inicialmente afetaram apenas a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, sociedade anónima que até à sua nacionalização em 1975, com a publicação do Decreto-Lei n.º 205-B/75, de 10 de abril, e depois, até ao início da década de 1990, concentrava em si todas as atividades do setor ferroviário, nomeadamente a concessão, investimento na infraestrutura e transporte.

Considerando que a profunda reestruturação do setor do transporte ferroviário realizada a partir da década de 1990 introduziu neste ambiente novos atores e dinâmicas, deixando a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., de ter o monopólio nesse setor.

Considerando que a gestão da infraestrutura ferroviária foi atribuída à Rede Ferroviária Nacional, E. P. - REFER, E. P., criada pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de abril, e que foi necessário fazer ajustamentos e transferências de pessoal, equipamentos e bens, entre a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. e a REFER, E. P.

Considerando que as referidas transferências e a respetiva calendarização foram determinadas pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de abril, e concluídas com a publicação do Despacho Conjunto n.º 239/99, de 16 de março, dos Ministros das Finanças e do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território.

Considerando que o imóvel objeto da presente desafetação integra a 2.ª fase de transferência de bens, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º e integrado no anexo IV, do referido Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de abril.

Considerando que, por força do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, operou-se a fusão da REFER com a EP - Estradas de Portugal, S. A., tendo sido criada a Infraestruturas de Portugal, S. A.;

Considerando que, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., conserva os direitos e as responsabilidades atribuídas ao Estado referentes ao domínio público ferroviário, nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março;

Considerando...

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