Despacho n.º 8650/2023

Data de publicação25 Agosto 2023
Data20 Junho 2022
Número da edição165
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática, Infraestruturas e Coesão Territorial - Gabinetes dos Secretários de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, das Infraestruturas e da Administração Local e Ordenamento do Território
N.º 165 25 de agosto de 2023 Pág. 157
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA, INFRAESTRUTURAS E COESÃO TERRITORIAL
Gabinetes dos Secretários de Estado da Conservação da Natureza e Florestas,
das Infraestruturas e da Administração Local e Ordenamento do Território
Despacho n.º 8650/2023
Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto rodoviário relativo à
«Construção de uma nova via para ligar a Zona Industrial de Cabeça de Porca à A11»,
no concelho de Felgueiras.
Considerando que:
1 — A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende executar o projeto rodoviário relativo à
«Construção de uma nova via para ligar a Zona Industrial de Cabeça de Porca à A11», no concelho
de Felgueiras, para melhoria das condições de acessibilidade àquela zona empresarial;
2 — A execução deste projeto implica a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica
Nacional (REN) do Município de Felgueiras, conforme delimitação aprovada através da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 72/96, de 15 de maio, corrigida pelo Aviso n.º 12285/2013, de 4 de
outubro e com as alterações introduzidas através do Aviso n.º 8670/2020, de 4 de junho;
3 — A execução deste projeto desenvolve -se numa extensão de 4,761 km, envolvendo a afe-
tação de 19 944 m2 de solos inseridos em REN — dos quais 19.636,80 m2 na tipologia de «Áreas
estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos» e 307,20 m
2
na tipologia de «Cursos
de águas e respetivos leitos e margens»;
4 — De acordo com o parecer da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional
do Norte, o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Felgueiras e face às
características e à natureza do projeto não existe alternativa de localização que não afete espaços
integrados em REN;
5 — De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., o projeto não se encontra sujeito
a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) nem é suscetível de provocar impactes
negativos significativos no ambiente, desde que sejam implementadas as medidas de minimização
expressamente identificadas;
6 — A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., através da Administração da Região Hidrográfica
do Norte, emitiu parecer favorável condicionado ao cumprimento das condições estabelecidas;
7 — O projeto obteve o parecer favorável condicionado da respetiva Entidade Regional da
Reserva Agrícola Nacional para utilização até 67 000 m
2
de solo agrícola integrado em RAN,
mediante o cumprimento das condições estabelecidas;
8 — Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Felgueiras deliberou por
unanimidade, em 20 de junho de 2022, reconhecer o interesse municipal do projeto em causa;
9 — A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte propõe a viabilização
da pretensão, ao abrigo do regime jurídico da REN, através do seu reconhecimento como uma
«Ação de Relevante Interesse Público», condicionada ao cumprimento dos pareceres emitidos pelas
entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto;
10 — O presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas
legais e regulamentares aplicáveis.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n. os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto -Lei
n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos n.os 15, 16 e 18 do artigo 3.º e nos
artigos 26.º, 27.º e 28.º, todos do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o
Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, ao uso das competências delega-
das pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos da subalínea iii), da alínea d), do
n.º 3 do Despacho n.º 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 34, de 16 de fevereiro, alterado pelo Despacho n.º 4640/2023, de 5 de abril, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril, o Secretário de Estado das Infraestruturas, no uso
das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas, nos termos da alínea d), do n.º 6,

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