Despacho n.º 8649/2023

Data de publicação25 Agosto 2023
Data16 Julho 2013
Número da edição165
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
N.º 165 25 de agosto de 2023 Pág. 153
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
Despacho n.º 8649/2023
Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da
Águas do Norte, S. A., sobre parcelas de terreno com vista à construção do projeto de
execução da rede de drenagem de águas residuais no lugar de Moimenta, freguesia de
Moimenta, concelho de Cinfães.
Com vista à construção do projeto de execução da rede de drenagem águas residuais no lugar
de Moimenta (PB0769), na freguesia de Moimenta, do concelho de Cinfães, integrado na Empreitada
de Construção de Rede de Saneamento e Abastecimento de Cinfães, veio a sociedade Águas do
Norte, S. A., na qualidade de entidade gestora da parceria pública do Sistema de Águas da Região
do Noroeste, constituída nos termos do Despacho n.º 9271/2013, de 5 de julho, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2013, e do contrato celebrado entre o Estado e
os municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo Tirso e Trofa
em 5 de julho de 2013, requerer a Declaração de Utilidade Pública, com caráter de urgência, rela-
tiva à constituição da servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas
identificadas no mapa de áreas e nas plantas anexas ao presente despacho.
Considerando que a rede em causa integra a candidatura REACT (Aviso Convite n.º 05/
REACTEU/2021 — Apoio à Transição Climática “Investimentos em Infraestruturas de Saneamento
de Águas Residuais em Sistemas em Baixa” — candidatura POCI -07 -62H1 -FEDER -181416). Con-
siderando que o regime especial de expropriações e de constituição de servidões administrativas
estabelecido no Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, é aplicável às expropriações e à
constituição de servidões administrativas necessárias à realização de infraestruturas que inte-
gram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020, nos termos do
artigo 10.º -A do referido decreto -lei, aditado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou
o Orçamento do Estado para 2019.
Considerando que a construção das redes em apreço é compatível com os objetivos de pro-
teção ecológica e ambiental.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da
Ação Climática, através da alínea g), do n.º 2 do Despacho n.º 2291/2023, de 29 de janeiro, publi-
cado na 2.ª série do Diário da República n.º 34, de 16 de fevereiro, para os efeitos do Decreto -Lei
n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e do n.º 1 do artigo 2.º, do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 7.º
do Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Código
das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e com
base na Informação n.º I013903 -202210 -ARHN.DRHI, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.,
determino o seguinte:
1 — São aprovados o mapa de áreas e as plantas anexos ao presente despacho e que dele
fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização das parcelas de terreno a sujeitar a
servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas do Norte, S. A.,
com vista à construção do projeto de execução da rede de drenagem águas residuais no lugar
de Moimenta, na freguesia de Moimenta, no concelho de Cinfães, valendo esta aprovação como
declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual;
2 — A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 516,19 m²
e extensão de 172,03 metros, incide sobre uma faixa de terreno com 3 metros de largura, 1,5 metros
de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da rede de drenagem de águas
residuais e dos respetivos acessórios, incluindo as caixas de visita;

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