Despacho n.º 8646/2023

Data de publicação25 Agosto 2023
Data16 Julho 2013
Número da edição165
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
N.º 165 25 de agosto de 2023 Pág. 138
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
Despacho n.º 8646/2023
Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da
Águas do Norte, S. A., sobre parcelas de terreno localizadas na União das Freguesias
de Arouca e Burgo, concelho de Arouca, com vista à construção da rede de sanea-
mento em Arouca (Empreitada EB0886 — Lote II).
Com vista à construção da rede de saneamento em Arouca (Empreitada EB0866 — Lote II),
no concelho de Arouca, que permitirá a ligação dos efluentes das redes de recolha dos Lugares
de Figueiredo e Lourosa de Campos, União das freguesias de Arouca e Burgo e encaminhando -os
para a ETAR da Ponte da Ribeira, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de entidade
gestora da parceria pública do Sistema de Águas da Região do Noroeste, constituída nos termos
do Despacho n.º 9271/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de
16 de julho de 2013, e do contrato celebrado entre o Estado e os municípios de Amarante, Arouca,
Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo Tirso e Trofa em 5 de julho de 2013, requerer a
Declaração de Utilidade Pública, com carácter de urgência, relativa à constituição da servidão
administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas
e nas plantas anexas ao presente despacho.
Considerando que a rede em causa integra a candidatura REACT (Aviso Convite n.º 05/
REACTEU/2021 — Apoio à Transição Climática “Investimentos em Infraestruturas de Saneamento
de Águas Residuais em Sistemas em Baixa”.
Considerando que, o regime especial de expropriações e de constituição de servidões admi-
nistrativas estabelecido no Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, é aplicável às expropria-
ções e à constituição de servidões administrativas necessárias à realização de infraestruturas que
integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020, nos termos do
artigo 10.º -A do referido decreto -lei, aditado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou
o Orçamento do Estado para 2019.
Considerando que a construção das redes em apreço é compatível com os objetivos de pro-
teção ecológica e ambiental.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e
da Ação Climática, nos termos e para os efeitos da subalínea iv) da alínea c), e das alíneas g) e l),
todas do n.º 2 do Despacho n.º 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da
República n.º 34, de 16 de fevereiro, para os efeitos do Decreto -Lei n.º 34021, de 11 de outubro de
1944, e do n.º 1 do artigo 2.º, do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 123/2010, de
12 de novembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado
pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e com base Informação n.º I015863-
-202212 -ARHN.DRHI, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino o seguinte:
1 — São aprovados o mapa de áreas e as plantas anexos ao presente despacho e que dele
fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização das parcelas de terreno a sujeitar a
servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas do Norte, S. A.,
com vista à construção da rede de saneamento em Arouca (Empreitada EB0866 — Lote II), no
concelho de Arouca, que permitirá a ligação dos efluentes das redes de recolha dos Lugares de
Figueiredo e Lourosa de Campos, União das freguesias de Arouca e Burgo, valendo esta aprova-
ção como Declaração de Utilidade Pública, com carácter de urgência, a que se refere o n.º 1 do
artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.

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