Despacho n.º 8644/2023

Data de publicação25 Agosto 2023
Data16 Janeiro 2023
Gazette Issue165
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
N.º 165 25 de agosto de 2023 Pág. 121
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
Despacho n.º 8644/2023
Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da
Águas do Norte, S. A., sobre parcelas de terreno necessárias à implantação das infraes-
truturas da empreitada de prolongamento da descarga de emergência da estação ele-
vatória de águas residuais 2 de Vilarandelo (Subsistema de Águas Residuais de Vila-
randelo), no concelho de Valpaços.
Com vista à implantação das infraestruturas da empreitada do prolongamento da descarga
de emergência da estação elevatória de águas residuais 2 de Vilarandelo (Subsistema de Águas
Residuais de Vilarandelo), no concelho de Valpaços, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na
qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento
de Água e de Saneamento do Norte de Portugal, criado pelo Decreto -Lei n.º 93/2015, de 29 de
maio, requerer, com caráter de urgência, a constituição de servidão administrativa de aqueduto
público subterrâneo sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e na planta parcelar anexa
ao presente despacho.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e
da Ação Climática através da subalínea iv) da alínea c) e da alínea g), ambas do n.º 2 do Despacho
n.º 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, nos
termos e para os efeitos do Decreto -Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e do artigo 8.º do
Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual reda-
ção, e com base nos fundamentos constantes da Informação n.º I013177-202210-ARHN.DRHI, da
Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., determino o seguinte:
1 — As duas parcelas de terreno identificadas no mapa e planta que se publicam em anexo
ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam de ora em diante, oneradas com
caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo
a favor de Águas do Norte, S. A.
2 — A servidão administrativa a que se refere o número anterior, numa extensão de 125,21 metros
e numa área de 374,72 m2 incide sobre uma faixa de terreno com 3 metros de largura, 1,5 metros
para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;
b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de
porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidade superiores a 0,50 metros;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;
d) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 1.5 metros do eixo da conduta
com vista à exploração aquífera ou outra finalidade;
e) A implantação à superfície das caixas de visita ou de manobra necessárias ao funciona-
mento da infraestrutura.
3 — Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer
título da parcela de terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído,
bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.
4 — Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título
das parcelas de terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem
como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem,
sempre que se mostre necessário, o seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem
lhe suceda, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e explo-
ração da conduta, instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou

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