Despacho n.º 8643/2020
Data de publicação | 08 Setembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Cávado e do Ave |
Despacho n.º 8643/2020
Sumário: Aprova o Código de Conduta do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Promovida a consulta pública nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 103.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, ouvidos o Conselho de Diretores e Conselho de Gestão, e no uso da competência prevista na alínea u) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicados na 2.ª série do Diário da República de 14 de junho, aprovo o Código de Conduta do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3 de agosto de 2020. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
ANEXO
Código de Conduta
O IPCA encontra-se vinculado a respeitar e a salvaguardar os direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei. Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º dos seus Estatutos o IPCA assume a ética como um dos seus valores fundamentais. O artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, dispõe que as entidades públicas devem adotar códigos de conduta, abrangendo nomeadamente as matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade. Consagra esse diploma que as instituições devem estabelecer, entre outros, os deveres de registo de ofertas e hospitalidades e determinar o organismo competente para esse registo.
Desta forma passa-se a definir normas claras e rigorosas no tocante ao exercício dessas funções por parte dos titulares de altos cargos públicos do IPCA, esclarecendo em que condições e até que valores se podem aceitar ofertas ou convites de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, estendendo-se, por imposição dos compromissos éticos com o serviço público, estas normas de conduta profissional e pública ao restante pessoal dirigente e trabalhadores do IPCA.
Com o presente Código de Conduta pretende-se dar cumprimento à legislação acima referida, complementando-a com a definição de princípio e regras gerais de conduta que devem ser adotadas por todos os membros da comunidade académica do IPCA.
Nos termos do disposto do n.º 7 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro e da alínea u) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, aprovo o código de conduta do IPCA.
Artigo 1.º
Objeto e norma habilitante
1 - O Código de Conduta do IPCA estabelece um conjunto de valores e normas de conduta que deverão orientar a instituição no exercício das suas atividades de governo e gestão, de ensino e aprendizagem, formação, investigação científica e interação com a sociedade, alicerçando-se nos princípios éticos da equidade e justiça, do respeito pela dignidade humana, não discriminação e igualdade de oportunidades e da responsabilidade pessoal e profissional, em obediência à lei, aos estatutos do IPCA e demais regulamentos.
2 - O presente código é aprovado ao abrigo do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente código de conduta aplica-se:
a) Aos membros dos órgãos de governo ou de gestão, aos vice-presidentes, aos diretores das escolas, aos titulares de cargos de direção superior e equiparados do IPCA, bem como aos titulares de cargos de direção intermédia, adiante designados de dirigentes do IPCA.
b) Aos membros da sua comunidade académica - docentes e investigadores, trabalhadores técnicos e de gestão, adiante designados de trabalhadores do IPCA.
2 - O presente código aplica-se ainda, com as devidas adaptações, aos bolseiros de investigação do IPCA.
Artigo 3.º
Objetivos
O presente código tem por objetivos:
a) Orientar os dirigentes e trabalhadores do IPCA sobre o comportamento esperado em matéria de integridade no exercício das suas funções profissionais, designadamente nas relações internas entre os trabalhadores e nas relações com o exterior, estabelecendo um conjunto de regras de natureza ética.
b) Ser um...
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