Despacho n.º 8642/2020

Data de publicação08 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave

Despacho n.º 8642/2020

Sumário: Aprovação do Regulamento da Unidade Curricular de Dissertação/Projeto/Estágio dos Cursos de Mestrado do IPCA.

Promovida a consulta pública nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 103.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, ouvidos o Conselho de Diretores, o Conselho Académico, os Conselhos Técnico-Científicos e Pedagógicos das Escolas e a Associação Académica do IPCA, e no uso da competência prevista na alínea u) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicados na 2.ª série do Diário da República de 14 de junho, aprovo o Regulamento da Unidade Curricular de dissertação/projeto/estágio dos cursos de mestrado do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 de agosto de 2020. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

ANEXO

Regulamento da Unidade Curricular de Dissertação/Projeto/Estágio dos Cursos de Mestrado do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Preâmbulo

O IPCA contempla na sua oferta formativa um vasto leque de cursos de Mestrado nas áreas de especialização que desenvolve, em articulação com o projeto educativo e científico das escolas.

Nos termos do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto, n.º 63/2016, de 13 de setembro e n.º 65/2018 de 16 de agosto, os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre integram: a) um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos; e b) uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelas respetivas normas regulamentares, a que corresponde um mínimo de 30 créditos.

A unidade curricular de dissertação/projeto/estágio integra os planos de estudo dos cursos de mestrado do IPCA e visa consolidar e complementar os conhecimentos adquiridos ao longo do percurso académico dos estudantes, nomeadamente, em contexto de atividade profissional e de contacto com o mercado de trabalho.

Com o presente Regulamento pretende-se definir e harmonizar as regras e procedimentos aplicáveis ao funcionamento da unidade curricular de dissertação/projeto/estágio dos cursos de mestrado do IPCA, tal como decorre do Regulamento Académico do IPCA. Aproveitou-se este regulamento para tornar mais claras as regras de funcionamento do estágio curricular realizado nos cursos de mestrado pela especificidade que tem esta modalidade, nomeadamente no envolvimento com a entidade de acolhimento, podendo esta ser nacional ou internacional.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define as regras e procedimentos aplicáveis à unidade curricular de dissertação/projeto/estágio dos cursos de mestrado do IPCA.

2 - Este regulamento é também aplicável aos cursos de mestrado ministrados no âmbito de consórcios ou de parcerias de que o IPCA faça parte, desde que não seja incompatível ou por remissão.

3 - As regras e procedimentos definidos no presente regulamento aplicam-se, igualmente, aos estudantes que realizam a unidade curricular de dissertação/projeto/estágio de um curso de mestrado ao abrigo de um programa de mobilidade.

Artigo 2.º

Acrónimos

São utilizados neste regulamento os seguintes acrónimos:

a) IPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

b) CTC - Conselho Técnico-Científico

c) SA - Serviços Académicos

d) UC - Unidade Curricular

Artigo 3.º

Conceitos/Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) Dissertação: trabalho de investigação, original e inovador de natureza científica, que evidencia competências metodológicas preconizadas no âmbito do curso de mestrado. Pode ter uma natureza mais teórica ou mais empírica e será uma alternativa adequada para quem vise prosseguir estudos no 3.º ciclo (doutoramento), ou ingresso em instituições que valorizem a aquisição de competências acrescidas de métodos e instrumentos de investigação;

b) Estágio: entende-se por estágio de natureza profissional, o trabalho final em ambiente empresarial, visando a aplicação de conhecimentos e competências desenvolvidas para a resolução de problemas concretos das organizações, introduzindo significativo valor acrescentado na sua resolução. Durante a realização do estágio deverão ser efetuadas reuniões de acompanhamento entre as partes envolvidas. O estágio será objeto de relatório final e de regulamento próprio;

c) Projeto: trabalho de natureza primordialmente aplicada e orientada para a análise e resolução de uma necessidade/problema, em que será valorizada a dimensão conceptual e teórico-metodológica, análise/diagnóstico de situação, formulação de resposta/intervenção e conclusões desenvolvidas a partir da análise realizada. Deve ainda promover o estudo de problemas novos e a aplicação de métodos e instrumentos de resolução;

d) Especialistas de reconhecida experiência e competência profissional: detentores do título de especialista na área do ciclo de estudo, conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.

Artigo 4.º

Organização e duração dos cursos de mestrado

1 - Os cursos de Mestrado do IPCA têm a duração de quatro semestres letivos, de acordo com o plano de estudos aprovado e publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado no site do IPCA.

2 - Os cursos de mestrado dividem-se em duas partes e integram:

a) Uma parte letiva ou curricular, designada por curso de especialização constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;

b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, original e especialmente realizado para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que corresponde um mínimo de 30 créditos. O trabalho final de dissertação/projeto/estágio dos cursos de Mestrado é de natureza individual e deve ser preparada de acordo com as regras definidas no presente Regulamento.

Artigo 5.º

Inscrição em dissertação/projeto/estágio

1 - A inscrição na unidade curricular de dissertação/projeto/estágio é permitida aos estudantes que cumpram as regras de inscrição fixadas no regulamento académico do IPCA.

2 - A discussão pública do trabalho final (dissertação/projeto/estágio) está condicionada à aprovação a todas as unidades curriculares que integram o plano de estudo do curso de mestrado.

3 - A inscrição na unidade curricular de dissertação/projeto/estágio deve ser realizada, nos prazos e de acordo com os procedimentos definidos pelos serviços académicos (SA) do IPCA, mediante o pagamento das taxas e propinas em vigor.

Artigo 6.º

Orientação

1 - A realização da dissertação/projeto/estágio é orientada por um ou dois professores, doutores ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional, podendo ser autorizado que um deles seja externo ao IPCA, desde que cumpridos os requisitos do presente número.

2 - Nas situações em que o estudante opte pela realização de estágio, deve ser ainda orientado por um orientador da entidade de acolhimento, com o grau de mestre, doutor, ou especialista com provas públicas nos termos da legislação aplicável, ou, ainda, um profissional de mérito na área científica do relatório de estágio desde que reconhecido pelo conselho técnico-científico (CTC) da respetiva escola.

3 - A orientação, baseada no princípio da liberdade académica, deve assegurar o acompanhamento efetivo dos trabalhos de investigação, competindo ao(s) orientador(es), designadamente:

a) Acompanhar a elaboração do plano de trabalho a submeter à apreciação e aprovação pelo CTC da escola;

b) Supervisionar e acompanhar a realização da dissertação/projeto/estágio e orientar a elaboração do trabalho final, para prestação de provas públicas.

c) Garantir que o trabalho final de dissertação/projeto/estágio obedece aos layouts definidos e aprovados, publicados na página dos SA do IPCA.

Artigo 7.º

Apresentação pública das propostas de planos de dissertação/projeto/estágio

As propostas de planos de dissertação/projeto/estágio terão, obrigatoriamente, de ser apresentadas numa sessão pública, a agendar pela direção do respetivo curso de mestrado, devendo ocorrer até 30 dias úteis após término da última época de avaliação do curso.

Artigo 8.º

Entrega e aprovação dos planos de dissertação/projeto/estágio

1 - Após a sessão pública, o estudante deve entregar no sistema eletrónico do SA, até à data limite definida pela respetiva direção de curso, os seguintes documentos:

a) O plano da dissertação/projeto/estágio, de acordo com modelos específicos aprovados e disponibilizados no site dos SA;

b) O parecer e declaração de anuência do(s) respetivo(s) orientador(es)/orientadores, acompanhado de Curriculum Vitae, no caso de orientadores/orientadores externos.

c) Requerimento de submissão do plano de dissertação/projeto/estágio.

2 - Decorrido o prazo indicado no número um do presente artigo, os SA remetem, para a direção do curso de mestrado, no prazo máximo de 8 dias úteis, a informação relativa às propostas entregues.

3 - No prazo máximo de 8 dias úteis, a direção de curso submete as propostas de plano de dissertação/projeto/estágio e o elenco de orientadores ao CTC da escola que as apreciará...

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