Despacho n.º 8640/2023

Data de publicação25 Agosto 2023
Data11 Janeiro 1944
Número da edição165
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
N.º 165 25 de agosto de 2023 Pág. 102
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
Despacho n.º 8640/2023
Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da
Águas do Norte, S. A., sobre parcela de terreno localizada na freguesia de Cervos,
concelho de Montalegre, integrada no Subsistema de Abastecimento de Água do Alto
Rabagão — conduta adutora de Cervos.
No âmbito das suas atribuições, a então Águas de Trás -os -Montes e Alto Douro, S. A., agora
Águas do Norte, S. A., executou a adutora e respetivos equipamentos em Cervos, infraestrutura esta
integrada no Subsistema de Abastecimento de Água do Alto Rabagão, localizada da freguesia de Cer-
vos, concelho de Montalegre, que serve uma população residente de 303 habitantes desta freguesia.
Tendo -se verificado que a infraestrutura se situa em terreno privado, a Águas do Norte, S. A.,
necessita da oneração pela constituição administrativa de aqueduto público subterrâneo, pois
importa agora acautelar o registo do respetivo ónus na Conservatória do Registo Predial.
Assim, na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de
Abastecimento de Água e de Saneamento do Norte de Portugal, criado pelo Decreto -Lei n.º 93/2015,
de 29 de maio, a sociedade Águas do Norte, S. A, vem requerer a constituição de servidão adminis-
trativa de aqueduto público subterrâneo sobre a parcela identificada no mapa de áreas e na planta
parcelar anexas ao presente despacho.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da
Ação Climática, através da alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado
na 2.ª série do Diário da República, n.º 34, de 16 de fevereiro, e nos termos e para os efeitos do
artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua
atual redação, e do Decreto -Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e com base na Informação
n.º I012407 -202209 -ARHN.DRHI, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino o seguinte:
1 — A parcela de terreno identificada no mapa e planta que se publicam em anexo ao pre-
sente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com caráter
permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor
da sociedade Águas do Norte, S. A.;
2 — A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área de 70 m2
e exten-
são de 23 metros, incide sobre uma faixa de terreno com 3 metros de largura, 1,5 metros para cada
lado do eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta adutora;
b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de
porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,50 metros;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;
d) A proibição de perfuração do solo com vista à exploração aquífera ou outra finalidade;
e) A implantação à superfície das caixas de manobra necessárias ao funcionamento da infra-
estrutura.
3 — Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer
título da parcela de terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído,
bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.
4 — Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer
título da parcela de terreno em causa ficam ainda obrigados a consentirem, sempre que se mostre
necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa
sobre a qual incide a servidão, para realização de obras de construção, reparação, manutenção,
vigilância e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes

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