Despacho n.º 8629/2018

Data de publicação07 Setembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes da Secretária de Estado da Indústria e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 8629/2018

A empresa Amorim, Lda., com sede na Rua da Carreira, freguesia de Donim, concelho de Guimarães pretende que seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 350,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a ampliação das suas instalações, sitas no Lugar da Carreira, União das Freguesias de Briteiros de Santo Estêvão e Donim, concelho de Guimarães, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que, a área a afetar se insere no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o Artigo n.º 556-P, com uma área total de 3.463,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Guimarães sob o n.º 00180/19930115, da freguesia de Donim e com a sua aquisição aí registada a favor da empresa ora requerente;

Considerando que a empresa Amorim, Lda., é uma empresa de cariz familiar, existente desde 1978, que se dedica à execução de carpintaria de apoio à construção civil, nomeadamente, pelo fabrico de portas, janelas, escadas, rodapés e roupeiros, detentora do Alvará de Autorização de Utilização n.º 81/13 e emprega 7 trabalhadores;

Considerando que a pretensão da requerente consiste na ampliação das suas atuais instalações da carpintaria através da construção de uma nova área de 200,0 m2, estacionamento e acessos com uma área de 150,0 m2, abrangendo uma área total de 350,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, sendo que o investimento será suportado por capitais próprios;

Considerando as certidões de Reconhecimento de Interesse Público Municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal de Guimarães;

Considerando o parecer favorável do IAPMEI, I. P.;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável à pretensão e informa que os solos apresentam classe B, com capacidade de uso elevada, limitações moderadas, riscos de erosão moderados e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva e que o prédio apresenta boa acessibilidade pela Rua da Carreira;

Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, à pretensão ora formulada pela requerente;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar...

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