Despacho n.º 8628/2018

Data de publicação07 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes da Secretária de Estado da Indústria e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 8628/2018

A empresa FRIMARC - Indústria e Comércio S. A., com sede no Vale da Rosa, freguesia de Estoi, concelho de Faro, pretende que seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 5.780,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para ampliação e regularização das suas instalações industriais, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que, a área a afetar se insere no prédio misto inscrito na respetiva matriz rústica sob o Artigo n.º 164 da Secção AP, e na matriz predial urbana sob o Artigo n.º 5029, com uma área total de 11.680,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro sob o n.º 06051/20100414, da freguesia de Estoi e com a sua aquisição aí registada a favor de Marco Alexandre de Sousa Coutinho;

Considerando que foi apresentado um contrato de arrendamento comercial, por um período de um ano, renovável por períodos iguais, celebrado entre a requerente FRIMARC - Indústria e Comércio, S. A., e Marco Alexandre de Sousa Coutinho, na qualidade de proprietário do prédio e que também é acionista maioritário da empresa ora requerente;

Considerando que a FRIMARC - Indústria e Comércio, S. A., foi fundada em 2001 e é uma empresa que se dedica à venda de produtos alimentares, carne e pescado, a estabelecimentos de restauração, hoteleiros, centros escolares e centros de apoio social, e emprega cerca de 101 trabalhadores e apresentou um volume de negócios de 13,1 M(euro) no ano de 2015, e de 17,4 M(euro) no ano de 2016;

Considerando que a pretensão da requerente consiste na ampliação das suas atuais instalações mediante a construção de um novo edifício, contíguo ao já existente, com uma área de 2.335,0 m2, e na regularização de uma zona descoberta destinada a cargas e descargas, circulação e estacionamento, com uma área de 3.445,0 m2, abrangendo o pedido uma área total de 5.780,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, prevendo-se um investimento aproximado de 3,5 M(euro) a realizar nos próximos 2/3 anos;

Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no suprarreferido artigo 25.º, podem ser autorizadas, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT