Despacho n.º 8627/2023

Data de publicação25 Agosto 2023
Data19 Junho 2023
Número da edição165
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça e Ambiente e Ação Climática - Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada
N.º 165 25 de agosto de 2023 Pág. 56
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação
Cadastral Simplificada
Despacho n.º 8627/2023
Sumário: Subdelegação de competências no coordenador-adjunto da Estrutura de Missão para
a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (eBUPi), mestre Paulo
Alexandre Castanheira Madeira.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Con-
tratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, ambos nas atuais
versões, na RCM n.º 45/2020, de 16 de junho, na redação atual, e ao abrigo das competências que
me foram delegadas por Despacho n.º 1949/2023, datado de 25 de janeiro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro:
1 — Subdelego no Coordenador -adjunto da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema
de Informação Cadastral Simplificada (eBUPi), mestre Paulo Alexandre Castanheira Madeira, a
competência para praticar os seguintes atos, no âmbito da respetiva Estrutura de Missão:
a) No âmbito do funcionamento da Estrutura de Missão, autorizar a realização de despesas
e, quando aplicável, aprovar a escolha do tipo de procedimento, para aquisição de bens e serviços
até ao limite de 140 mil euros, desde que assegurado o respetivo cabimento orçamental;
b) No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, Componente C8 — Investimento
RE -C08i02: “Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do
Solo — Sub -investimento Cadastro da Propriedade Rústica (BUPi), autorizar a realização da despesa
e, quando aplicável, aprovar a escolha do tipo de procedimento para aquisição de bens e serviços,
desde que assegurado o respetivo cabimento orçamental, até ao limite de 750 mil euros;
c) Outorgar quaisquer contratos que devam ser reduzidos a escrito, no âmbito das competên-
cias delegadas ao abrigo das alíneas anteriores.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando -se
ratificados todos os atos entretanto praticados, em conformidade com o presente despacho.
19 de junho de 2023. — A Coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema
de Informação Cadastral Simplificada, Carla Mendonça.
316728261

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