Despacho n.º 8625/2023

Data de publicação25 Agosto 2023
Número da edição165
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Infraestruturas - Gabinetes da Secretária de Estado da Proteção Civil e do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 165 25 de agosto de 2023 Pág. 38
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E INFRAESTRUTURAS
Gabinetes da Secretária de Estado da Proteção Civil
e do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 8625/2023
Sumário: Designa os membros da Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes
Terrestres.
O Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, criado pelo Decreto -Lei n.º 43/2020,
de 21 de julho, dotou o País de uma estrutura destinada a garantir a organização e preparação
dos setores estratégicos do Estado — transportes, saúde, energia, água e resíduos, agricultura e
alimentação, comunicações, cibersegurança — face a situações de crise.
Neste contexto, o decreto -lei referido definiu a estrutura do Sistema Nacional de Planeamento
Civil de Emergência, o qual integra o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência
(CNPCE) e as comissões de planeamento de emergência, entre as quais a Comissão de Planea-
mento de Emergência dos Transportes Terrestres (CPETT).
A CPETT é um órgão setorial de planeamento civil de emergência, que representa o sistema
nacional dos transportes terrestres, nos grupos congéneres, no âmbito da Organização do Tratado
do Atlântico Norte (OTAN), nos termos previstos no artigo 13.º do mencionado diploma. De acordo
com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 17.º daquele decreto -lei, e através do
Despacho n.º 135/SEI/2022, de 21.10.2022, do Secretário de Estado das Infraestruturas, foram
designados como presidente e vice -presidente da CPETT, o presidente do Instituto da Mobilidade
e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), Professor Doutor João Manuel Henriques de Jesus Caetano
da Silva, e o vogal do Conselho Diretivo do IMT, I. P., Dr. Pedro Miguel Guerreiro da Silva, respe-
tivamente.
Conforme previsto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, a CPETT
deve incluir na sua composição, além do presidente e do vice -presidente, membros designados
por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da administração interna e pela
área governativa do âmbito da respetiva comissão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 43/2020, de 21 de
julho, e no exercício das competências delegadas pelo Despacho n.º 6606/2022, do Ministro da
Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio, e pelo
Despacho n.º 3585/2023, do Ministro das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 57, de 21 de março de 2023, determina -se o seguinte:
1 — São membros da Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres
(CPETT) as seguintes entidades:
a) Infraestruturas de Portugal, S. A.;
b) CP — Comboios de Portugal, E. P. E.;
c) Fertagus — Travessia do Tejo -Transportes, S. A.;
d) Associação Nacional do Transporte Rodoviário de Mercadorias (ANTRAM);
e) Associação Nacional do Transporte Rodoviário de Passageiros (ANTROP);
f) Associação Portuguesa de Empresas Ferroviárias (APEF);
g) Associação Portuguesa das Concessionárias de Pontes e Autoestradas com Portagem
(APCAP).
2 — São também membros da CPETT os representantes dos Governos Regionais da Região
Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira.
3 — Todas as Entidades devem indicar ao presidente da CPETT o seu representante, bem
como os respetivos suplentes que asseguram a substituição, em caso de ausência, falta ou impe-
dimento.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT