Despacho n.º 8623/2021
Data de publicação | 31 Agosto 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas |
Despacho n.º 8623/2021
Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à construção da «passagem inferior rodoviária ao km 315,480, da linha do Norte, no âmbito da empreitada de renovação integral da via, no trecho entre o km 318,600 e o km 332,780, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia».
Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça-se a empreitada de renovação integral de via, no trecho entre o km 318,600 e o km 332,780, na linha do Norte, que se insere na ligação ferroviário designada por Corredor Norte/Sul.
Considerando que, no âmbito da execução deste empreendimento foi desenvolvido um projeto para a construção da passagem inferior rodoviária ao km 315,480, da linha do Norte, a qual irá permitir a supressão do tráfego pedonal e rodoviário da passagem de nível ao km 315,616, na freguesia de Silvalde, concelho de Espinho.
Considerando, ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente rodoferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, com a eliminação da passagem de nível, a melhoria das acessibilidades e a obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.
Considerando por fim que, para a concretização da construção da passagem inferior rodoviária ao km 315,480, da linha do Norte, no âmbito da empreitada de renovação integral da via, no trecho entre o km 318,600 e o km 332,780, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e como tal, dar início ao desenrolar do processos expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária.
Assim, por...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO