Despacho n.º 8617/2023
Data de publicação | 24 Agosto 2023 |
Data | 28 Julho 2023 |
Gazette Issue | 164 |
Section | Serie II |
Órgão | Município da Póvoa de Varzim |
N.º 164 24 de agosto de 2023 Pág. 422
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA PÓVOA DE VARZIM
Despacho n.º 8617/2023
Sumário: Designação do coordenador municipal da proteção civil.
Designação do Coordenador Municipal da Proteção Civil
Considerando que:
A Lei n.º 65/2017, de 12 de novembro, no seu artigo 14.º -A (aditado pelo Decreto -Lei n.º 44/2019,
de 1 de abril), determina que “em cada município há um coordenador municipal de proteção civil”;
Para cumprimento dessa norma, foi promovida uma alteração da Estrutura Orgânica do Muni-
cípio da Póvoa de Varzim, que se traduziu na autonomização do Serviço Municipal de Proteção
Civil, na dependência direta da Presidência;
Foi igualmente alterado o Mapa de Pessoal do Município para o corrente ano (alteração apro-
vada pelo órgão deliberativo na mesma sessão de 27 de abril), nele passando a constar o cargo
de coordenador municipal de proteção civil;
A Câmara Municipal, por deliberação tomada em reunião ordinária de 25 do corrente mês de
julho, no exercício da competência que lhe é conferida pelo n.º 5 do artigo 14.º -A da Lei n.º 65/2017,
de 12 de novembro (aditado pelo Decreto -Lei n.º 44/2019, de 1 de abril), fixou o estatuto remu-
neratório para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, equiparando -o ao do cargo
de Chefe de Divisão Municipal — dirigente intermédio de 2.º grau — desta Autarquia, incluindo as
respetivas despesas de representação (n.º 6 do artigo 14.º -A);
De acordo com o n.º 3 do mencionado artigo 14.º -A, “o coordenador municipal de proteção
civil depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete
a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos”;
A designação do coordenador municipal de proteção civil terá de recair sobre pessoa que detenha
licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício das funções (n.º 4 do mencionado artigo 14.º -A);
A Senhora Dra. Ângela Alice Vale da Serra Seixas e Alves — cuja nota curricular integra o
presente despacho — detém habilitação académica, formação profissional e experiência profissional
adequadas às funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil, e manifestou disponibilidade
para o exercício do cargo;
Pela Divisão de Finanças foi prestada informação habilitante da designação, com efeitos a
partir de 1 de outubro do corrente ano;
No exercício da competência que me é conferida pelas disposições conjugas da alínea v) do
n.º 1, da alínea a) do n.º 2, ambas do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (apro-
vado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro) e do n.º 3 do artigo 14.º -A da Lei n.º 65/2017, de
12 de novembro, (aditado pelo Decreto -Lei n.º 44/2019, de 1 de abril), designo, para o cargo de
Coordenador Municipal de Proteção Civil, a licenciada Ângela Alice Vale da Serra Seixas e Alves, em
comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de outubro do corrente ano.
28 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.
Nota relativa ao currículo académico e profissional
Ângela Alice Vale da Serra Seixas e Alves
Nacionalidade: Portuguesa
Data de Nascimento: 11 de outubro de 1974
Habilitações académicas
Licenciatura em Geografia — ramo científico
Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica e Ordenamento do Território
Título de Especialista na área 861 — Proteção de Pessoas e Bens
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