Despacho n.º 8617/2023

Data de publicação24 Agosto 2023
Data28 Julho 2023
Gazette Issue164
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Póvoa de Varzim
N.º 164 24 de agosto de 2023 Pág. 422
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA PÓVOA DE VARZIM
Despacho n.º 8617/2023
Sumário: Designação do coordenador municipal da proteção civil.
Designação do Coordenador Municipal da Proteção Civil
Considerando que:
A Lei n.º 65/2017, de 12 de novembro, no seu artigo 14.º -A (aditado pelo Decreto -Lei n.º 44/2019,
de 1 de abril), determina que “em cada município há um coordenador municipal de proteção civil”;
Para cumprimento dessa norma, foi promovida uma alteração da Estrutura Orgânica do Muni-
cípio da Póvoa de Varzim, que se traduziu na autonomização do Serviço Municipal de Proteção
Civil, na dependência direta da Presidência;
Foi igualmente alterado o Mapa de Pessoal do Município para o corrente ano (alteração apro-
vada pelo órgão deliberativo na mesma sessão de 27 de abril), nele passando a constar o cargo
de coordenador municipal de proteção civil;
A Câmara Municipal, por deliberação tomada em reunião ordinária de 25 do corrente mês de
julho, no exercício da competência que lhe é conferida pelo n.º 5 do artigo 14.º -A da Lei n.º 65/2017,
de 12 de novembro (aditado pelo Decreto -Lei n.º 44/2019, de 1 de abril), fixou o estatuto remu-
neratório para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, equiparando -o ao do cargo
de Chefe de Divisão Municipal — dirigente intermédio de 2.º grau — desta Autarquia, incluindo as
respetivas despesas de representação (n.º 6 do artigo 14.º -A);
De acordo com o n.º 3 do mencionado artigo 14.º -A, “o coordenador municipal de proteção
civil depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete
a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos”;
A designação do coordenador municipal de proteção civil terá de recair sobre pessoa que detenha
licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício das funções (n.º 4 do mencionado artigo 14.º -A);
A Senhora Dra. Ângela Alice Vale da Serra Seixas e Alves — cuja nota curricular integra o
presente despacho — detém habilitação académica, formação profissional e experiência profissional
adequadas às funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil, e manifestou disponibilidade
para o exercício do cargo;
Pela Divisão de Finanças foi prestada informação habilitante da designação, com efeitos a
partir de 1 de outubro do corrente ano;
No exercício da competência que me é conferida pelas disposições conjugas da alínea v) do
n.º 1, da alínea a) do n.º 2, ambas do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (apro-
vado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro) e do n.º 3 do artigo 14.º -A da Lei n.º 65/2017, de
12 de novembro, (aditado pelo Decreto -Lei n.º 44/2019, de 1 de abril), designo, para o cargo de
Coordenador Municipal de Proteção Civil, a licenciada Ângela Alice Vale da Serra Seixas e Alves, em
comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de outubro do corrente ano.
28 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.
Nota relativa ao currículo académico e profissional
Ângela Alice Vale da Serra Seixas e Alves
Nacionalidade: Portuguesa
Data de Nascimento: 11 de outubro de 1974
Habilitações académicas
Licenciatura em Geografia — ramo científico
Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica e Ordenamento do Território
Título de Especialista na área 861 — Proteção de Pessoas e Bens

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