Despacho n.º 8606/2021

Data de publicação31 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças

Despacho n.º 8606/2021

Sumário: Fixa o montante a cobrar pela DGACCP pela prática de atos de reconhecimento da assinatura de funcionários consulares portugueses e por atestar a assinatura de funcionário das missões diplomáticas e consulares acreditadas em Portugal, realizados pelos serviços de atendimento ao público.

Nos termos do Decreto Regulamentar n.º 9/2012, de 19 de janeiro, que operou a reestruturação da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, é missão da DGACCP assegurar a efetividade e a continuidade da ação do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) nos domínios da atividade consular desenvolvida nos serviços periféricos externos e da realização da proteção consular, bem como na coordenação e execução da política de apoio à emigração e às comunidades portuguesas no estrangeiro.

Considerando a competência atribuída à Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares, através da alínea f) do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 30/2012, de 31 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 123/2019, de 30 de abril, que determina a estrutura nuclear da DGACCP e fixa as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, compete aquela Direção de Serviços «proceder ao reconhecimento das assinaturas dos funcionários consulares portugueses quando não estiverem autenticadas com o selo branco ou ofereçam dúvidas, bem como atestar que os funcionários das missões diplomáticas e consulares acreditadas em Portugal e que procedem à assinatura, com ou sem aposição de selo e carimbo, de documentos relativos a essas Missões para efeitos de instrução de procedimentos administrativos junto de entidades portuguesas, se encontram identificados, nessa qualidade, nos registos da DGACCP».

Considerando que o artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, autoriza a DGACCP a cobrar receita pela prática dos atos de reconhecimento da assinatura de funcionários consulares portugueses e por atestar a assinatura de funcionário das missões diplomáticas e consulares acreditadas em Portugal.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e o...

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