Despacho n.º 8601/2023

Data de publicação24 Agosto 2023
Data28 Julho 2023
Número da edição164
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
N.º 164 24 de agosto de 2023 Pág. 168
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior Técnico
Despacho n.º 8601/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento de Propinas do 3.º Ciclo do Instituto Superior Técnico.
Alteração ao Regulamento de Propinas do 3.º Ciclo do Instituto Superior Técnico
Mediante a necessidade de adequar e agilizar a inscrição em unidades curriculares isoladas
para os estudantes em regime livre, o Conselho de Gestão aprovou nos termos do n.º 1 do artigo 14.º
dos Estatutos do IST aditar o n.º 3 ao artigo 8.º do Regulamento de Propinas de 3.º Ciclos do Ins-
tituto Superior Técnico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, em 13 de setembro
de 2021.
O aditamento introduzido entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República, pelo que se determina através do presente despacho e em anexo, a respetiva republi-
cação integral do Regulamento de Propinas de 1.º e 2.º Ciclos e Ciclos Integrados, fazendo este
despacho parte integrante do mesmo.
28 de julho de 2023. — O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Rogério
Anacleto Cordeiro Colaço.
ANEXO
Regulamento de Propinas do 3.º Ciclo do Instituto Superior Técnico
SECÇÃO I
Fixação do valor da propina e pagamento
Artigo 1.º
Valor da propina
O valor anual da propina é fixado pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa (ULisboa),
e é anualmente divulgado nos locais próprios, nomeadamente na página web do Instituto Superior
Técnico (IST).
Artigo 2.º
Pagamento da propina
1 — Sem prejuízo do disposto nos n. os 6 a 10 e no artigo 3.º deste regulamento, no ato da sua
matrícula e não tendo sido requerida a isenção de propinas, o candidato pode ou pagar a totalidade
da propina anual, ou optar por pagar 50 % do seu valor, nos termos do número seguinte.
2 — O remanescente 50 % do valor da propina anual deve ser pago:
a) Até 28 de fevereiro, para os estudantes que realizaram a sua matrícula em setembro; ou
b) Até 31 de agosto, para os estudantes que realizaram a sua matrícula em fevereiro.
3 — Sem prejuízo do disposto no artigo 18.º do presente regulamento, a partir do segundo
ano de doutoramento, inclusive, e até ao limite de 5 anos de tempo efetivo, estabelecido no Regu-
lamento Geral dos Doutoramentos do IST para a entrega da tese, o estudante deve pagar no início
de cada ano de estudos, que poderá ocorrer em setembro ou fevereiro consoante a data de início

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