Despacho n.º 8586/2020

Data de publicação08 Setembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro

Despacho n.º 8586/2020

Sumário: Designa para o cargo de diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E., Pedro Paulo Valente Gentil Soares Branco.

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e com o n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, 19 de dezembro, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E., são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo à vacatura do cargo de diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E., por motivo de aposentação do seu anterior titular, torna-se necessário proceder à designação de novo titular para este cargo, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina a 31 de dezembro de 2021.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante do presente despacho.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, do n.º 3 do artigo 13.º, do n.º 1 do artigo 15.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º, do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, 19 de dezembro, determina-se:

1 - Designar para o cargo de diretor clínico do...

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