Despacho n.º 858-A/2021

Data de publicação20 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

Despacho n.º 858-A/2021

Sumário: Alargamento do âmbito e reforço da operacionalização das estruturas de apoio de retaguarda (EAR) criadas pelo Despacho n.º 10942-A/2020.

O Despacho n.º 10942-A/2020, do Ministro da Administração Interna, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 6 de novembro de 2020, criou uma rede de estruturas de apoio de retaguarda (EAR), em todos os distritos do território continental, para acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2 e utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas, infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar.

A experiência recolhida no decurso da aplicação do Despacho n.º 10942-A/2020 e o agravamento da situação epidemiológica por SARS-CoV-2 demonstram a necessidade de rever algumas regras de funcionamento das EAR, a fim de reforçar a sua operacionalidade. Por outro lado, afigura-se adequado possibilitar a sua utilização por pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condição clínica não relacionada com o SARS-CoV-2, com alta clínica, a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa com apoio médico, mas sem necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde. Desta forma, pretende-se reforçar a capacidade de resposta das unidades de saúde, nomeadamente dos hospitais.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 26.º e do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, o Ministro da Administração Interna, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Ministra da Saúde determinam o seguinte:

1 - O Despacho n.º 10942-A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 6 de novembro de 2020, passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) Excecionalmente, pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condição clínica não relacionada com o SARS-CoV-2, com alta clínica, a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa com apoio médico, mas sem necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde.

2 - Para efeitos da alínea c) do número anterior, a aceitação em EAR apenas pode ser efetuada mediante parecer positivo da autoridade de saúde e do responsável da segurança social territorialmente competentes...

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