Despacho n.º 8551/2021

Data de publicação30 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças

Despacho n.º 8551/2021

Sumário: Renovação do mandato do fiscal único do Fundo de Estabilização Tributário.

Para efeitos de fiscalização do Fundo de Estabilização Tributário, adiante designado por FET, criado pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de setembro, com a redação dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 107/97, deve ser renovado o mandato do fiscal único, por um período igual de três anos, ao qual compete o controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 335/97, de 2 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo n.º 3 do Decreto-Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro.

Assim, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 335/97, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - É renovado, por um período de três anos, improrrogável, o mandato do fiscal único do FET, a sociedade de Revisores Oficiais de Contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 223 e registada na CMVM sob o n.º 20161517, com o número de pessoa coletiva 508625777 e sede na Rua de António Quadros, 9, letra G, escritório 7, 1660-875 Lisboa, representada...

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