Despacho n.º 855/2022

Data de publicação20 Janeiro 2022
Data31 Janeiro 2021
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
www.dre.pt
N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 167
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 855/2022
Sumário: Delegação de competências no pró-reitor para as Infraestruturas e Transformação Digi-
tal, Doutor José Manuel Machado Fernandes.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior, constante da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, dos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatu-
tos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no
Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do
Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Pró -Reitor
para as Infraestruturas e Transformação Digital, José Manuel Machado Fernandes, Especialista
de Informática:
1 — A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Cocoordenação da Comissão de Governação das Tecnologias e Sistema de Informação
da Universidade, conjuntamente com o Vice -Reitor para a Transformação Organizacional e Sim-
plificação Administrativa;
b) Promoção e monitorização de iniciativas orientadas para a transformação digital da Uni-
versidade, nomeadamente na definição e construção da arquitetura da informação, da arquitetura
aplicacional e da arquitetura da infraestrutura tecnológica, em articulação com o Vice -Reitor para
a Transformação Organizacional e Simplificação Administrativa;
c) Coordenação dos sistemas de informação e da cibersegurança da Universidade;
d) Coordenação do plano estratégico de desenvolvimento dos campi e demais infraestruturas
da Universidade;
e) Monitorização da execução de empreitadas de obras públicas de natureza estruturante;
f) Desenvolvimento de políticas e promoção de medidas de sustentabilidade ambiental da
Universidade;
g) Assinatura de contratos e protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estran-
geiras ou internacionais, incluindo a participação em redes e consórcios, no âmbito da sustentabi-
lidade ambiental, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade.
2 — A coordenação da Unidade de Serviços de Gestão dos Campi e Infraestruturas.
3 — A coordenação da Unidade de Serviços de Sistemas de Informação e Comunicação.
As delegações de competências aqui estabelecidas realizam -se sem prejuízo do poder de
superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República,
considerando -se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
31 de dezembro de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
314866428

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT