Despacho n.º 8487/2018

Data de publicação03 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém

Despacho n.º 8487/2018

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da deliberação n.º 202/2018, publicadas no Diário da República, 2.ª série n.º 37, de 21 de fevereiro, delego e subdelego na Diretora de Núcleo de Comunicação e Gestão do Cliente, mestre Elisabete Pinto Pereira, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, IP proporcionando e promovendo a uniformização e circulação da informação e procedimentos;

2.2 - Gerir os recursos humanos e materiais dos serviços de atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;

2.3 - Gerir o correio proveniente das caixas de correio eletrónico institucionais, sem prejuízo da continuidade de gestão de caixas de correio institucionais que já existam ou venham a ser criadas para outras áreas específica que serão da responsabilidade das mesmas;

2.4 - Receber, registar e tratar as reclamações efetuadas em Livro Amarelo, bem como, identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;

2.5 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;

2.6 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a...

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