Despacho n.º 8461/2023

Data de publicação21 Agosto 2023
Data09 Janeiro 2023
Número da edição161
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio das Caldas da Rainha
N.º 161 21 de agosto de 2023 Pág. 300
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA
Despacho n.º 8461/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal
das Caldas da Rainha.
Aprova o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
da Câmara Municipal das Caldas da Rainha
Nos termos e para os efeitos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, torna -se público que: por deliberação da Assembleia Municipal das Caldas da Rainha,
em sessão ordinária realizada no dia 09 de maio de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, foi
aprovada a Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais. Por deliberação do Órgão Executivo, em
reunião realizada no dia 22 de maio de 2023, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal
das Caldas da Rainha, foi aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da
Câmara Municipal das Caldas da Rainha que compreende os Gabinetes e as Unidades Orgânicas
Flexíveis.
10 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Calisto Marques.
Proposta
Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
De harmonia com o disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal “Aprovar a criação ou reorganização dos
serviços municipais”.
O artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabelece a competência da
Assembleia Municipal para, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo da estrutura
orgânica, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, o número de unidades
orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas.
Deste modo, propõe -se a alteração da designação da Divisão de Engenharia e Obras Munici-
pais para Divisão de Infraestruturas Municipais e a criação de uma nova divisão, designada Divisão
de Edifícios Municipais.
Na estrutura orgânica propõe -se, em relação aos lugares de dirigentes intermédios de 3.º grau,
a alteração da designação da Unidade de Edifícios Municipais para Unidade de Trânsito, Viaturas e
Oficinas, bem como da Unidade de Turismo, Eventos e Feiras para Unidade de Eventos e Feiras.
É proposto ainda a criação de mais um lugar com a designação de Unidade de Turismo.
Em síntese, propõe -se a seguinte alteração, mantendo -se as respetivas comissões de serviço
e abono de despesas de representação dos respetivos dirigentes, quando a tal haja lugar:
Unidade Orgânica Nova designação da Unidade Orgânica Cargo do dirigente
Departamento Administração Geral . . . . . . . . . . . . . Mantém a designação . . . . . . . . . . . . Diretora de Departamento.
Departamento de Obras Urbanismo e Defesa do Meio
Ambiente.
Mantém a designação . . . . . . . . . . . . Diretora de Departamento.
Divisão de Engenharia e Obras Municipais . . . . . . .
Divisão de Infraestruturas Municipais
Chefe de Divisão.
Divisão de Edifícios Municipais . . . . . . . . . . . . . . . . A criar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Chefe de Divisão.
Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento . . . . Mantém a designação . . . . . . . . . . . . Chefe de Divisão.
Unidade de Desenvolvimento Social . . . . . . . . . . . . Mantém a designação . . . . . . . . . . . . Chefe de Unidade.
Unidade da Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mantém a designação . . . . . . . . . . . . Chefe de Unidade.
Unidade Jurídica e Administrativa . . . . . . . . . . . . . . Mantém a designação . . . . . . . . . . . . Chefe de Unidade.
Unidade da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mantém a designação . . . . . . . . . . . . Chefe de Unidade.
Unidade Financeira, Aprovisionamento e Patrimó-
nio.
Mantém a designação . . . . . . . . . . . . Chefe de Unidade.
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Unidade Orgânica Nova designação da Unidade Orgânica Cargo do dirigente
Unidade de Divulgação e Marketing. . . . . . . . . . . . . Mantém a designação . . . . . . . . . . . . Chefe de Unidade.
Unidade de Recursos Humanos. . . . . . . . . . . . . . . . Mantém a designação . . . . . . . . . . . . Chefe de Unidade.
Unidade de Turismo Eventos e Feiras . . . . . . . . . . . Unidade de Eventos e Feiras . . . . . . . Chefe de Unidade.
Unidade de Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A criar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Chefe de Unidade.
Unidade de Desporto e Juventude. . . . . . . . . . . . . . Mantém a designação . . . . . . . . . . . . Chefe de Unidade.
Unidade de Notariado Solicitadoria e Património Imo-
biliário.
Mantém a designação . . . . . . . . . . . . Chefe de Unidade.
Unidade de Gestão Urbanística . . . . . . . . . . . . . . . . Mantém a designação . . . . . . . . . . . . Chefe de Unidade.
Unidade de Reabilitação Urbana . . . . . . . . . . . . . . . Mantém a designação . . . . . . . . . . . . Chefe de Unidade.
Unidade de Planeamento Ordenamento do Território
e SIG.
Mantém a designação . . . . . . . . . . . . Chefe de Unidade.
Unidade de Vias e Espaços Públicos. . . . . . . . . . . . Mantém a designação . . . . . . . . . . . . Chefe de Unidade.
Unidade De Edifícios Municipais . . . . . . . . . . . . . . .
Unidade de Transito Viaturas e Oficinas
Chefe de Unidade.
Sobre os cargos intermédios de 3.º grau determina o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de
29 de agosto, que compete também à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal,
definir as respetivas competências, área e requisitos de recrutamento, entre as quais a exigência de
licenciatura adequada e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração.
Relativamente aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, conforme previsto
no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete ainda à Assembleia Municipal decidir
acerca da atribuição de despesas de representação.
Propõe -se igualmente a revogação do Regulamento Orgânico do Município das Caldas da
Rainha aprovado por deliberação da Assembleia Municipal, em sessão ordinária, realizada em
22 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal. Assim, em face do referido e tendo
em conta as disposições legais invocadas, propõe -se que a Câmara Municipal aprove a presente
proposta, a qual, se deliberada favoravelmente, será integrada no Regulamento de Organização
dos Serviços Municipais, com base nas seguintes propostas:
I) Quanto à estrutura organizacional dos serviços:
1) Que a organização interna dos serviços municipais a adotar seja a de um modelo de estru-
tura hierarquizada, nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro;
2) Que a estrutura nuclear se estruture em torno de duas unidades orgânicas nucleares, lide-
radas por dirigentes intermédios de 1.º grau, por Diretores de Departamento:
a) Departamento de Administração Geral;
b) Departamento de Obras, Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente.
3) Que a estrutura flexível seja composta por unidades orgânicas, correspondentes a divisões
municipais, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau, denominados Chefes de Divisão e
as unidades orgânicas designadas de unidades, lideradas por dirigentes intermédios de 3.º grau,
designados por Chefes de Unidade;
4) Que sejam fixados os seguintes limites máximos para a estrutura orgânica flexível do
Município:
a) Dirigentes intermédios de 2.º grau, correspondentes a Chefes de Divisão — 4.
b) Dirigentes intermédios de 3.º grau, correspondentes a Chefes de Unidade — 16.
5) Sejam definidas as seguintes divisões:
a) Divisão Administrativa e Financeira;
b) Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento;
c) Divisão de Infraestruturas Municipais;
d) Divisão de Edifícios Municipais.
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6) Sejam definidas as seguintes unidades:
a) Unidade de Divulgação e Marketing;
b) Unidade de Recursos Humanos;
c) Unidade de Turismo;
d) Unidade de Eventos e Feiras;
e) Unidade de Desporto e Juventude;
f) Unidade da Cultura;
g) Unidade de Desenvolvimento Social;
h) Unidade Jurídica e Administrativa;
i) Unidade Financeira, Aprovisionamento e Património;
j) Unidade da Educação;
k) Unidade de Notariado, Solicitadoria e Património Imobiliário;
l) Unidade de Gestão Urbanística;
m) Unidade de Reabilitação Urbana;
n) Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e SIG;
o) Unidade de Vias e Espaços Públicos;
p) Unidade de Transito, Viaturas e Oficinas.
7) Sejam definidas 2 subunidades orgânicas, denominadas secções, coordenadas por coor-
denador técnico;
a) Secção Central;
b) Secção de Contencioso.
8) São definidos 7 Gabinetes com a seguinte denominação:
a) Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação;
b) Gabinete Médico Veterinário e Saúde Pública;
c) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação;
d) Gabinete Técnico Florestal;
e) Gabinete de Proteção Civil;
f) Gabinete de Candidaturas a Sistemas de Financiamento;
g) Gabinete do Termalismo.
II) Competências dos dirigentes intermédios de 1.º grau
1) Que os titulares dos cargos de direção exerçam, na respetiva unidade orgânica, as seguintes
competências, nomeadamente:
a) Submeter a despacho do presidente da câmara os assuntos que dependam da sua reso-
lução;
b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles
referente;
c) Propor ao presidente da câmara municipal tudo o que seja do interesse do Município;
d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
e) Estudar as matérias de que sejam encarregados pelo presidente do órgão executivo e
propor as soluções adequadas;
f) Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações do órgão executivo
nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.
Compete ainda aos titulares de cargos de direção:
a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os obje-
tivos gerais estabelecidos;

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