Despacho n.º 8461/2023

Data de publicação21 Agosto 2023
Data09 Janeiro 2023
Número da edição161
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio das Caldas da Rainha

N.º 161 

21 de agosto de 2023 

Pág. 300

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA

Despacho n.º 8461/2023

Sumário: Aprova o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal 

das Caldas da Rainha.

Aprova o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

da Câmara Municipal das Caldas da Rainha

Nos termos e para os efeitos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de 

outubro, torna -se público que: por deliberação da Assembleia Municipal das Caldas da Rainha, 
em sessão ordinária realizada no dia 09 de maio de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, foi 
aprovada a Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais. Por deliberação do Órgão Executivo, em 
reunião realizada no dia 22 de maio de 2023, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal 
das Caldas da Rainha, foi aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da 
Câmara Municipal das Caldas da Rainha que compreende os Gabinetes e as Unidades Orgânicas 
Flexíveis.

10 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Calisto Marques.

Proposta

Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais

De harmonia com o disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, 

de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal “Aprovar a criação ou reorganização dos 
serviços municipais”.

O artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabelece a competência da 

Assembleia Municipal para, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo da estrutura 
orgânica, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, o número de unidades 
orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas.

Deste modo, propõe -se a alteração da designação da Divisão de Engenharia e Obras Munici-

pais para Divisão de Infraestruturas Municipais e a criação de uma nova divisão, designada Divisão 
de Edifícios Municipais.

Na estrutura orgânica propõe -se, em relação aos lugares de dirigentes intermédios de 3.º grau, 

a alteração da designação da Unidade de Edifícios Municipais para Unidade de Trânsito, Viaturas e 
Oficinas, bem como da Unidade de Turismo, Eventos e Feiras para Unidade de Eventos e Feiras. 
É proposto ainda a criação de mais um lugar com a designação de Unidade de Turismo.

Em síntese, propõe -se a seguinte alteração, mantendo -se as respetivas comissões de serviço 

e abono de despesas de representação dos respetivos dirigentes, quando a tal haja lugar: 

Unidade Orgânica

Nova designação da Unidade Orgânica

Cargo do dirigente

Departamento Administração Geral . . . . . . . . . . . . . Mantém a designação  . . . . . . . . . . . .  Diretora de Departamento.
Departamento de Obras Urbanismo e Defesa do Meio 

Ambiente.

Mantém a designação  . . . . . . . . . . . .  Diretora de Departamento.

Divisão de Engenharia e Obras Municipais . . . . . . . Divisão de Infraestruturas Municipais Chefe de Divisão.
Divisão de Edifícios Municipais  . . . . . . . . . . . . . . . . A criar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  Chefe de Divisão.
Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento  . . . . Mantém a designação  . . . . . . . . . . . .  Chefe de Divisão.
Unidade de Desenvolvimento Social  . . . . . . . . . . . . Mantém a designação  . . . . . . . . . . . .  Chefe de Unidade.
Unidade da Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mantém a designação  . . . . . . . . . . . .  Chefe de Unidade.
Unidade Jurídica e Administrativa  . . . . . . . . . . . . . . Mantém a designação  . . . . . . . . . . . .  Chefe de Unidade.
Unidade da Educação  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mantém a designação  . . . . . . . . . . . .  Chefe de Unidade.
Unidade Financeira, Aprovisionamento e Patrimó-

nio.

Mantém a designação  . . . . . . . . . . . .  Chefe de Unidade.


N.º 161 

21 de agosto de 2023 

Pág. 301

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

Unidade Orgânica

Nova designação da Unidade Orgânica

Cargo do dirigente

Unidade de Divulgação e Marketing. . . . . . . . . . . . . Mantém a designação  . . . . . . . . . . . .  Chefe de Unidade.
Unidade de Recursos Humanos. . . . . . . . . . . . . . . . Mantém a designação  . . . . . . . . . . . .  Chefe de Unidade.
Unidade de Turismo Eventos e Feiras . . . . . . . . . . . Unidade de Eventos e Feiras . . . . . . .  Chefe de Unidade.
Unidade de Turismo   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A criar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  Chefe de Unidade.
Unidade de Desporto e Juventude. . . . . . . . . . . . . . Mantém a designação  . . . . . . . . . . . .  Chefe de Unidade.
Unidade de Notariado Solicitadoria e Património Imo-

biliário.

Mantém a designação  . . . . . . . . . . . .  Chefe de Unidade.

Unidade de Gestão Urbanística . . . . . . . . . . . . . . . . Mantém a designação  . . . . . . . . . . . .  Chefe de Unidade.
Unidade de Reabilitação Urbana . . . . . . . . . . . . . . . Mantém a designação  . . . . . . . . . . . .  Chefe de Unidade.
Unidade de Planeamento Ordenamento do Território 

e SIG.

Mantém a designação  . . . . . . . . . . . .  Chefe de Unidade.

Unidade de Vias e Espaços Públicos. . . . . . . . . . . . Mantém a designação  . . . . . . . . . . . .  Chefe de Unidade.
Unidade De Edifícios Municipais . . . . . . . . . . . . . . . Unidade de Transito Viaturas e Oficinas Chefe de Unidade.

 Sobre os cargos intermédios de 3.º grau determina o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 

29 de agosto, que compete também à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, 
definir as respetivas competências, área e requisitos de recrutamento, entre as quais a exigência de 
licenciatura adequada e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração.

Relativamente aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, conforme previsto 

no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete ainda à Assembleia Municipal decidir 
acerca da atribuição de despesas de representação.

Propõe -se igualmente a revogação do Regulamento Orgânico do Município das Caldas da 

Rainha aprovado por deliberação da Assembleia Municipal, em sessão ordinária, realizada em 
22 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal. Assim, em face do referido e tendo 
em conta as disposições legais invocadas, propõe -se que a Câmara Municipal aprove a presente 
proposta, a qual, se deliberada favoravelmente, será integrada no Regulamento de Organização 
dos Serviços Municipais, com base nas seguintes propostas:

I) Quanto à estrutura organizacional dos serviços:

1) Que a organização interna dos serviços municipais a adotar seja a de um modelo de estru-

tura hierarquizada, nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 
23 de outubro;

2) Que a estrutura nuclear se estruture em torno de duas unidades orgânicas nucleares, lide-

radas por dirigentes intermédios de 1.º grau, por Diretores de Departamento:

a) Departamento de Administração Geral;
b) Departamento de Obras, Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente.

3) Que a estrutura flexível seja composta por unidades orgânicas, correspondentes a divisões 

municipais, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau, denominados Chefes de Divisão e 
as unidades orgânicas designadas de unidades, lideradas por dirigentes intermédios de 3.º grau, 
designados por Chefes de Unidade;

4) Que sejam fixados os seguintes limites máximos para a estrutura orgânica flexível do 

Município:

a) Dirigentes intermédios de 2.º grau, correspondentes a Chefes de Divisão — 4.
b) Dirigentes intermédios de 3.º grau, correspondentes a Chefes de Unidade — 16.

5) Sejam definidas as seguintes divisões:

a) Divisão Administrativa e Financeira;
b) Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento;
c) Divisão de Infraestruturas Municipais;
d) Divisão de Edifícios Municipais.


...

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