Despacho n.º 8457/2023
Data de publicação | 21 Agosto 2023 |
Data | 25 Julho 2023 |
Gazette Issue | 161 |
Section | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Setúbal |
N.º 161 21 de agosto de 2023 Pág. 217
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Despacho n.º 8457/2023
Sumário: Alterações ao curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decreto -Lei n.º 107/2008,
de 25 de junho, pelo Decreto -Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 63/2016, de
13 de setembro e pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e nos termos do Decreto -Lei
n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de
outubro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, foram aprovadas, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior,
as alterações à Licenciatura em Enfermagem, a funcionar na Escola Superior de Saúde do Instituto
Politécnico de Setúbal, anteriormente publicado pelo Despacho n.º 9706/2019, no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 205, de 11 de outubro, tendo as mesmas sido registadas pela Direção -Geral do
Ensino Superior com o n.º R/A -Ef 615/2011/AL06, de 25 de julho de 2023, publicando -se, anexo,
a nova estrutura curricular e o respetivo plano de estudos.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/2024.
1 de agosto de 2023. — A Presidente do IPS, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
ANEXO
1 — Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal — Escola Superior de Saúde (3155).
2 — Tipo de curso: Licenciatura — 1.º ciclo.
3 — Denominação: Enfermagem.
4 — Grau ou diploma: Licenciado.
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS.
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável.
7 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
Créditos
Obrigatórios Opcionais
Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Enf 205,0
Ciências Biomédicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CBM 23,0
Ciências Sociais e Humanas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSH 12,0
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240,0
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240,0
8 — O plano de estudos foi objeto de parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros, considerando -o
adequado para efeitos de concessão do título profissional de Enfermeiro.
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