Despacho n.º 8457/2023

Data de publicação21 Agosto 2023
Data25 Julho 2023
Gazette Issue161
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal
N.º 161 21 de agosto de 2023 Pág. 217
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Despacho n.º 8457/2023
Sumário: Alterações ao curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decreto -Lei n.º 107/2008,
de 25 de junho, pelo Decreto -Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 63/2016, de
13 de setembro e pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e nos termos do Decreto -Lei
n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de
outubro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, foram aprovadas, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior,
as alterações à Licenciatura em Enfermagem, a funcionar na Escola Superior de Saúde do Instituto
Politécnico de Setúbal, anteriormente publicado pelo Despacho n.º 9706/2019, no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 205, de 11 de outubro, tendo as mesmas sido registadas pela Direção -Geral do
Ensino Superior com o n.º R/A -Ef 615/2011/AL06, de 25 de julho de 2023, publicando -se, anexo,
a nova estrutura curricular e o respetivo plano de estudos.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/2024.
1 de agosto de 2023. — A Presidente do IPS, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
ANEXO
1 — Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal — Escola Superior de Saúde (3155).
2 — Tipo de curso: Licenciatura — 1.º ciclo.
3 — Denominação: Enfermagem.
4 — Grau ou diploma: Licenciado.
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS.
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável.
7 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
Créditos
Obrigatórios Opcionais
Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Enf 205,0
Ciências Biomédicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CBM 23,0
Ciências Sociais e Humanas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSH 12,0
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240,0
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240,0
8 — O plano de estudos foi objeto de parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros, considerando -o
adequado para efeitos de concessão do título profissional de Enfermeiro.

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