Despacho n.º 8456/2020
Data de publicação | 02 Setembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viana do Castelo |
Despacho n.º 8456/2020
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor da Unidade de Desenvolvimento Social.
Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelas deliberações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. n.º 1361/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2018, e n.º 587/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2019, delego e subdelego, no Diretor de Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Viana do Castelo, licenciado Marcelo de Deus Matos Silva, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão geral, no âmbito da respetiva Unidade:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respetiva área funcional;
1.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;
1.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.5 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sobre a sua dependência;
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções ao pessoal afeto à respetiva unidade/núcleo.
2 - Os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;
2.2 - Celebrar contratos com amas e famílias de...
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