Despacho n.º 8435/2018

Data de publicação30 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho

Despacho n.º 8435/2018

Nos termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 40/2012, de 12 de abril, delego no subdiretor geral da Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), sem prejuízo do poder de avocação, as competências identificadas nos pontos seguintes:

1 - Coordenar a atividade da Direção de Serviços da Regulamentação Coletiva e Organizações do Trabalho, da Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões de Lisboa, Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, da Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões do Norte e Centro e da Divisão de Estudos de Rendimentos de Trabalho, e ainda despachar os respetivos assuntos;

2 - Coordenar as atividades de formação interna da DGERT;

3 - Exercer as demais competências em matéria de gestão financeira, orçamental, gestão geral e gestão de pessoal que sejam necessárias para o âmbito da delegação referida nos pontos 1 e 2;

4 - Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como os horários de trabalho específicos, nos termos do respetivo regulamento, e o exercício de funções a tempo parcial ou teletrabalho;

5 - Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

6 - Autorizar o gozo de férias não constantes do respetivo mapa de férias;

7 - Justificar ou injustificar faltas;

8 - Visar a relação mensal de assiduidade dos trabalhadores afetos à DGERT;

9 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante de acordo com o regime jurídico aplicável;

10 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos das disposições legais em vigor;

11 - Superintender na elaboração do relatório anual da avaliação de desempenho;

12 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do pessoal afeto aos serviços e efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada em termos de eficácia;

13 - Autorizar a realização de estágios profissionais nos termos da legislação aplicável;

14 - Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em...

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