Despacho n.º 8434/2018

Data de publicação30 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr. José Domingues dos Santos, Matosinhos

Despacho n.º 8434/2018

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2017 a 2021, na Subdiretora e Adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. José Domingues dos Santos - Lavra, com efeito a partir de 6 de junho de 2017, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, Maria José Cunha Silva Dias Pinho, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Integrar como vice-presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;

c) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, exames, articulação com os diretores de turma e apoios educativos;

e) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende e assinar;

f) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo Disciplinar e dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

g) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de exames nacionais, provas finais, provas de aferição e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico em articulação com o secretariado de exames;

h) Coordenação dos programas, ENEB e PAEB;

i) Superintender à gestão global da Educação Especial dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos, em articulação com a Coordenadora do respetivo Departamento e gerir as plataformas associadas e fazer despacho;

j) Avaliação do pessoal não docente em exercício de funções na escola sede;

k) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

l) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

m) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

n) Coordenar, em articulação com a equipa de autoavaliação, o dossier técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso, qualidade do sucesso;

o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

p) Assinar todos os...

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