Despacho n.º 8425/2017

Data de publicação26 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sabrosa

Despacho n.º 8425/2017

Adelino António Tomé Queirós, diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sabrosa, vem, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delegar competências conforme fica a seguir discriminado:

1 - Na subdiretora Judite Maria Campos Freitas:

a) Substituir o diretor nas suas ausências e impedimentos;

b) Representar a escola em substituição do diretor;

c) Apoiar o diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;

d) Coordenar todas as atividades pedagógicas do ensino secundário, assim como do ensino vocacional/profissional e outras ofertas formativas;

e) Superintender e supervisionar os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas nomeadamente; matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários, exames/provas finais de ciclo/provas de equivalência à frequência/provas de aferição em colaboração com o adjunto Rui Manuel Ferrajão Silva;

f) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades do ensino básico e secundário;

g) Acompanhar e supervisionar as fontes de comunicação do agrupamento, nomeadamente a página da escola em colaboração com o adjunto Rui Manuel Ferrajão Silva;

h) Superintender a avaliação de todos os projetos do agrupamento em colaboração com a adjunta Maria João Pereira Monteiro e com o coordenador de projetos;

i) Coordenar as visitas de estudo aprovadas em conselho pedagógico;

j) Supervisionar a atividade associativa dos estudantes;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

l) Despachar expediente.

2 - No adjunto António José Martins Afonso:

a) Acompanhar e gerir a plataforma dos concursos dos professores da DGAE, em colaboração com o Diretor;

b) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento, enquanto membro do conselho administrativo;

c) Superintender e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar;

d) Representar o Agrupamento no Núcleo Local de Inserção;

e) Superintender e supervisionar a operacionalização e atualização do inventário;

f) Coordenar a equipa de autoavaliação;

g) Supervisionar os procedimentos inerentes ao plano de formação do agrupamento;

h) Superintender, em colaboração com a subdiretora, o funcionamento dos seguintes setores: bufete, refeitórios...

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