Despacho n.º 8420/2023

Data de publicação21 Agosto 2023
Número da edição161
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
N.º 161 21 de agosto de 2023 Pág. 89
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Despacho n.º 8420/2023
Sumário: Criação de duas secções no Núcleo de Investigação e Instrução Processual da Uni-
dade Regional do Sul, uma de investigação criminal e outra de instrução dos processos
de contraordenação.
A Portaria n.º 35/2013, de 30 de janeiro, publicada na sequência da entrada em vigor do
Decreto -Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança
Alimentar e Económica (ASAE), determinou a estrutura nuclear, e o número máximo de unidades
orgânicas flexíveis, ficando a cargo do Despacho n.º 2032/2013, de 30 de janeiro, a criação das
unidades orgânicas flexíveis e respetivos núcleos, e do Despacho n.º 12678/2014, de 29 de setem-
bro, a definição de quais desses núcleos constituem equipas multidisciplinares, seus objetivos e
designação dos respetivos Chefes de Equipa Multidisciplinar (CEM).
Fruto das normais dinâmicas da organização e com vista ao adequado desempenho da missão
da ASAE, as equipas multidisciplinares têm sofrido alterações ao longo destes anos e têm sabido
adaptar -se às inúmeras exigências de cada fase da vida desta Autoridade.
Também a entrada em vigor do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, trouxe consigo a reformulação
dos procedimentos existentes e uma nova dinâmica processual visando a progressiva redução
da pendência processual dos processos de contraordenação instaurados e instruídos por esta
Autoridade.
Por sua vez, a Unidade Regional do Sul é aquela que, das três UR, apresenta o maior volume
de instrução processual, o que implica um grande esforço do atual Núcleo de Investigação e Instru-
ção Processual de Lisboa, na gestão dos respetivos processos, pelo que importa, agora, atento ao
respeito pela permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e à otimização
dos recursos existentes tornando -o mais eficiente, constituir no Núcleo de Investigação e Instrução
processual da Unidade Regional do Sul, duas secções, uma de Investigação criminal e outra de
Instrução dos processo de contraordenação dotando, cada uma delas, de um Chefe de Equipa
Multidisciplinar (CEM), que permitirá o reforço das medidas de redução da pendência desta UR,
já em curso.
Assim, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de
janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
na sua redação atual e, ainda, do disposto nos artigos 8.º e 9.º da Portaria n.º 35/2013 de 30 de
janeiro, determino o seguinte:
1 — Na estrutura desconcentrada, o Núcleo de Investigação e Instrução Processual da UR
do Sul é desdobrado em duas seções, a Secção de Investigação Criminal (SIC) e a Seção Con-
traordenacional (SC).
2 — É alterada a alínea i) do ponto II do n.º 1 do Despacho n.º 12678/2014, de 29 de setem-
bro, na última redação dada pelo Despacho n.º 8121/2020, de 30 de junho, publicado no Diário da
República n.º 163/2020, Série II de 2020 -08 -21, nos seguintes termos:
«[...]
II — Na Estrutura Desconcentrada
i) O Núcleo de Investigação e Instrução Processual da Unidade Regional do Sul, integra a
Secção de Investigação Criminal (SIC), com o com o objetivo de proceder à investigação criminal
e à realização de todas as diligências delegadas pela autoridade judicial no âmbito dos processos

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