Despacho n.º 8409/2023

Data de publicação21 Agosto 2023
Data04 Janeiro 2023
Gazette Issue161
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
N.º 161 21 de agosto de 2023 Pág. 29
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 8409/2023
Sumário: Subdelegação de competências no diretor da Direção de Administração de Recursos
Humanos, Major-General Francisco José Fonseca Rijo.
Subdelegação de competências no diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos
1 — Ao abrigo do n.º 4 do Despacho n.º 5845/2023, de 4 de maio de 2023, do General Chefe
do Estado -Maior do Exército, subdelego no Major -General Francisco José Fonseca Rijo, Diretor
da Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH), a competência em mim delegada
para a prática dos seguintes atos:
a) Proceder à nomeação, colocação e transferência de pessoal militar e de trabalhadores do
mapa do pessoal civil do Exército (MPCE), com exceção de:
1) Pessoal militar e trabalhadores do MPCE a prestar serviço no meu Gabinete e nos Gabinetes
do Chefe do Estado -Maior do Exército (GabCEME) e do Vice -Chefe do Estado -Maior do Exército
(GabVCEME);
2) Colocação de oficiais fora do Exército.
b) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios nacionais, com exceção
da nomeação de oficiais para a frequência do curso de promoção a oficial general, do curso de
comandantes, do curso de estado -maior e de cursos no estrangeiro;
c) Promover e graduar sargentos e praças, por diuturnidade e antiguidade;
d) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares, até ao posto
de major inclusive;
e) Autorizar requerimentos de mudança de guarnição militar de preferência e de alteração de
área geográfica de prestação de serviço preferencial;
f) Autorizar pedidos de demora na apresentação de militares, até ao posto de major inclusive;
g) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;
h) Averbar aumentos de tempo de serviço;
i) Aprovar as listas de antiguidade do pessoal militar do Exército;
j) Autorizar a passagem à reserva de oficiais e sargentos, nos termos das alíneas a) a c) do
artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 99/2015, de 29 de maio, exceto Oficiais Generais;
k) Autorizar a passagem à situação de reforma de militares, nos termos dos n.º 1 e n.º 3 do
artigo 161.º do EMFAR, exceto Oficiais Generais;
l) Promover a passagem à situação de reforma de militares, nos termos do artigo 162.º do
EMFAR, exceto Oficiais Generais;
m) Decidir sobre requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de tenente-
-coronel inclusive, para voltarem à efetividade de serviço, de acordo com as normas em vigor;
n) Decidir sobre requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de tenente-
-coronel inclusive, para continuarem na efetividade de serviço, de acordo com as normas em vigor,
ou para desistirem da continuidade na efetividade de serviço antes do termo do prazo concedido;
o) Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa aos respetivos
processos de promoção;

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