Despacho n.º 8404/2023

Data de publicação21 Agosto 2023
Data09 Janeiro 2022
Número da edição161
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa
N.º 161 21 de agosto de 2023 Pág. 16
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa
Despacho n.º 8404/2023
Sumário: Subdelega, com faculdade de subdelegação, no diretor do Centro de Gestão da Rede
Informática do Governo (CEGER), José Manuel Louro Pereira, a competência para a
prática de vários atos no âmbito do CEGER.
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e no artigo 46.º e 47.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 11.º do regime de organização e funcionamento do
XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio de 2022, no
n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,
no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, nas suas redações atuais e no uso dos poderes
que me foram delegados pelo Primeiro -Ministro através do Despacho n.º 6731/2022, de 19 de maio,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2022, na sua redação atual,
subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Centro de Gestão da Rede Informática
do Governo (CEGER), José Manuel Louro Pereira, a competência para a prática dos seguintes
atos no âmbito do CEGER:
a) Autorização da prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2
do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do referido artigo;
b) Autorização das deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º
do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
c) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento
comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em conjugação com o n.º 2 do artigo 33.º do
Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se se exigir expressamente a intervenção
do membro do Governo responsável pela área das Finanças;
d) Autorização do alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do
n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se se exigir
expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das Finanças;
e) Instauração de inquéritos e sindicâncias aos serviços nos termos do n.º 1 do artigo 229.º
da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na
sua redação atual;
f) Autorização da equiparação a bolseiro no país nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-
-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto;
g) Autorização da celebração de protocolos com organismos públicos da administração central
e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas ou privadas,
bem como com organizações internacionais, no âmbito da missão e atribuições do CEGER;
h) Autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes
máximos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências
atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3
do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29
de janeiro, na sua redação atual;
i) Autorização do aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto
no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 170/2008 de 26 de agosto, na sua redação atual;
j) Nomeação, em regime de comissão de serviço, do pessoal do CEGER, nos termos do
artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 163/2007, de 3 de maio, na sua redação atual, bem como a cessação
respetiva;

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