Despacho n.º 8395/2020

Data de publicação01 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e das Infraestruturas

Despacho n.º 8395/2020

Sumário: Declara a desafetação do domínio público ferroviário do Estado, sob administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., da parcela de terreno com área de 54 m2, situada entre os km 79,620 e 79,700, do lado esquerdo do Ramal de Viseu, freguesia de Ribeiradio, concelho de Oliveira de Frades e distrito de Viseu.

Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março;

Tendo presente que, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, a integração dos bens desafetados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., apenas se pode realizar desde que os mesmos se destinem a alienação ou a aproveitamento urbanístico ou imobiliário e as verbas a apurar com a respetiva alienação ou utilização sejam afetas prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida daquela empresa;

Considerando que a alienação e utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro;

Ao abrigo do disposto nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, na redação conferida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, e dos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, determina-se:

1 - Que seja desafetada do domínio público ferroviário do Estado, sob administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com área de 54 m2, situada entre os km 79,620 e 79,700, do lado esquerdo do Ramal de Viseu, freguesia de Ribeiradio, concelho de Oliveira de Frades e distrito de Viseu, omissa na matriz e não inscrita na Conservatória do Registo Predial, que confronta a norte com o Requerente, a sul com a Infraestruturas de Portugal, S. A., a nascente com o Município de Oliveira de Frades e a poente com o Requerente, identificada no...

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