Despacho n.º 8378/2021

Data de publicação24 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Despacho n.º 8378/2021

Sumário: Delegação de competências do reitor nos vice-reitores.

Delegação de competências em vice-reitores da Universidade do Porto

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do art. 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo n.º 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego nos seguintes Vice-Reitores da Universidade do Porto, da forma adiante indicada, as seguintes competências e os poderes necessários para:

1.1 - No Vice-Reitor Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes:

1.1.1 - Despachar todos os assuntos no âmbito da formação e organização académica, designadamente os que devam correr pelo serviço de formação e organização académica, incluindo o processo de reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;

1.1.2 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

1.1.3 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas e ainda, no que se refere à Faculdade de Direito, presidir o júri das provas de agregação e indeferir liminarmente o requerimento às mesmas caso não preencha as condições legalmente previstas.

1.1.4 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de reconhecimento de habilitação estrangeira ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.2 - No Vice-Reitor Professor Doutor Fernando Silva:

1.2.1 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da...

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