Despacho n.º 8373/2018
Data de publicação | 28 Agosto 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu |
Despacho n.º 8373/2018
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados/subdelegados por Despacho n.º 4488/2018 de 13 de abril de 2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio 2018, pela Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego no Chefe de Equipa de Contas Correntes, António Alberto Alexandre Lacerda Neto, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - A provar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;
2 - Competências específicas:
2.1 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas dos trabalhadores independentes;
2.2 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;
2.3 - Gerir as contas correntes dos contribuintes;
2.4 - Emitir extratos de conta corrente;
2.5 - Decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;
2.6 - Emitir declarações de situação contributiva;
2.7 - Participar a dívida de trabalhadores independentes às secções de processo da Segurança Social;
2.8 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo e retificar as contas correntes quando se justifique;
2.9 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da área da sua competência.
2.10 - Elaborar participação das infrações de...
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