Despacho n.º 837/2022 de 12 de maio de 2022

Data de publicação12 Maio 2022
Número da edição92
ÓrgãoInstituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A.
SeçãoSérie 2

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 de dezembro, e no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2011/A, de 11 de maio, a presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA:

1. Delega na vogal do conselho diretivo, Tânia Duarte de Almeida Moreira da Fonseca, as seguintes competências, com faculdade de subdelegação, no âmbito das competências previstas no artigo 7.º, n.º 1, e anexo I da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, relativamente aos trabalhadores afetos ao Departamento de Ação Social:

a) Autorizar deslocações em serviço, excetuando, deslocações aéreas, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo...

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