Despacho n.º 836/2022

Data de publicação20 Janeiro 2022
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 87
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Despacho n.º 836/2022
Sumário: Reconhecimento da área protegida privada Vale das Amoreiras.
Faz -se público o meu despacho de 5 de agosto de 2021:
Considerando que:
A Sr.ª Nelly Freifrau von Mentzingen e o Sr. Raban Freiherr von Mentzingen apresentaram,
nos termos e para os efeitos do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua
redação atual, e da Portaria n.º 1181/2009, de 7 de outubro, requerimento para a constituição da
área protegida privada designada por “Vale das Amoreiras”, tendo o mesmo merecido parecer
técnico favorável que se acolhe;
A criação da área protegida privada, proposta pela Sr.ª Nelly Freifrau von Mentzingen e o
Sr. Raban Freiherr von Mentzingen, contribuirá para a conservação de valores naturais relevantes,
nomeadamente o habitat 9240 Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis (Di-
retiva Habitats) que ocupa uma parte significativa da área; habitat 5330 pt3 Medronhais (Diretiva
Habitats); habitat 92B0 Florestas -galerias junto aos cursos de água intermitentes mediterrânicos
com Rhododendron ponticum, Salix e outras espécies (Diretiva Habitats); Senecio lopezii, espécie
da flora, endémica do sudoesta da Península Ibérica, considerada em perigo segundo a Lista Ver-
melha da Flora Vascular de Portugal Continental; azevinho (Ilex aquifolium), espécie da flora com
estatuto de proteção, Decreto -Lei n.º 423/89 de 4 de dezembro, que a sul do Tejo apenas ocorre
nesta zona; Zygodon conoideus, briófito com distribuição restrita em Portugal. Há ainda a referir a
presença das espécies da fauna do anexo II da Diretiva Habitats: lagarto -de -água (Lacerta schrei-
beri), cágado -mediterrânico (Mauremys leprosa) e lontra (Lutra lutra).
Os valores naturais que ocorrem nessa área assumem, pelo seu valor científico, ecológico
e paisagístico, uma especial relevância que justifica o seu reconhecimento e integração na Rede
Nacional de Áreas Protegidas;
Assim, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação
atual, e do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 1181/2009, de 7 de outubro, determino:
1 — É designada a Área Protegida Privada Vale das Amoreiras (APPVA), cujo limite é fixado
nos anexos I (descrição) e II (cartografia), fazendo parte integrante do presente despacho.
2 — A gestão da Área Protegida Privada Vale das Amoreiras é assegurada pelos proprietários:
Sr.ª Nelly Freifrau von Mentzingen e Sr. Raban Freiherr von Mentzingen.
3 — O respetivo plano de gestão pode ser consultado em www.icnf.pt e ainda nos locais
seguintes:
Sede do ICNF, I. P., sita na Av. da República, n.º 16, em Lisboa;
Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, sita em Edifício Multi-
funções, Largo do Infantário, Chinicato, Lagos.
7 de janeiro de 2022. — O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

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