Despacho n.º 8351/2018

Data de publicação27 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira

Despacho n.º 8351/2018

Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, pelo disposto no artigo 61.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 14/2015, de 9 de julho, e das competências que me foram subdelegadas por sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo seu Despacho de delegação de competências n.º 5268/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação e revogação, no Licenciado Ricardo Jorge Pereira Gonçalves, Administrador da Universidade da Madeira, as seguintes competências:

1 - Atos de gestão geral:

1.1 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

1.2 - Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;

1.3 - Autorizar a passagem de certidões e declarações exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.4 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

1.5 - Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

1.6 - Promover o desenvolvimento de mecanismos de incentivo à produtividade, de âmbito individual ou coletivo, criando para o efeito instrumentos que permitam uma avaliação concreta.

2 - Atos de gestão de recursos humanos:

2.1 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de abertura de concursos para pessoal não docente, exarando nos respetivos processos e nos de...

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