Despacho n.º 835/2022

Data de publicação20 Janeiro 2022
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 83
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Despacho n.º 835/2022
Sumário: Reconhecimento da área protegida privada Fraga Viva — Reduto do Batráquio.
Faz -se público o meu despacho de 5 de agosto de 2021:
Considerando que:
A Associação Fraga Viva — Reduto do Batráquio apresentou, nos termos e para os efeitos
do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, e da Portaria
n.º 1181/2009, de 7 de outubro, requerimento para a constituição da área protegida privada desig-
nada por ”Fraga Viva — Reduto do Batráquio”, tendo o mesmo merecido parecer técnico favorável,
que se acolhe;
A criação da área protegida privada proposta pela Associação Fraga Viva — Reduto do Batrá-
quio contribuirá para a conservação de valores naturais relevantes, nomeadamente os associados
à linha de água permanente, elemento estruturante, e de que é exemplo a galeria ripícola em bom
estado de conservação formada principalmente pelo habitat prioritário 91E0* Florestas aluviais de
Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno -Padion, Alnion incanae, Salicion albae) (Diretiva Habi-
tats). Na propriedade também pontuam afloramentos rochosos com a presença do habitat 8230
Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo -Scleranthion ou da Sedum albi -Veronnicion
dillenii (Diretiva Habitats). De entre as aves refere -se a presença de guarda -rios (Alcedo athis) es-
pécie que integra o Anexo A -I da Diretiva Aves, cuco (Cuculus canorus), pica -pau -malhado -grande
(Dendrocropos major), poupa (Upupa epops) e corvo (Corvus corax). Quanto aos anfíbios refere -se
a presença da salamandra -de -pintas -amarelas (Salamandra salamandra), da rela comum (Hyla
molleri) anexo B -IV da Diretiva Habitats e da rã ibérica (Rana iberica) anexo B -IV da Diretiva Habi-
tats. Entre os invertebrados merece especial referência a espécie Euphydryas aurinia, lepidóptero
identificado na área e incluída no anexo B -II da Diretiva Habitats;
Os valores naturais ocorrentes assumem, pelo valor científico, ecológico e paisagístico, uma
especial relevância que justifica o seu reconhecimento e a integração na Rede Nacional de Áreas
Protegidas.
Assim, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, com a redação
atual, e do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 1181/2009, de 7 de outubro, determino:
1 — É designada a Área Protegida Privada Fraga Viva — Reduto do Batráquio (APPFVRB),
cujo limite é fixado nos anexos I (descrição) e II (cartografia), fazendo parte integrante do presente
despacho.
2 — A gestão da Área Protegida Privada Fraga Viva — Reduto do Batráquio é assegurada
pela Associação Fraga Viva — Reduto do Batráquio, com o número de pessoa coletiva 514320320,
com sede em Rua do Lugarinho n.º 10, 3640 -015 Arnas, Sernancelhe.
3 — O respetivo plano de gestão pode ser consultado em www.icnf.pt e ainda nos locais
seguintes:
Sede do ICNF, I. P., sita na Av. da República, n.º 16, em Lisboa;
Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro sita na Quinta do So-
queiro, R. Cónego António Barreiros, Viseu;
Sede da Associação Fraga Viva — Reduto do Batráquio, sita na Rua do Lugarinho n.º 10,
Arnas - Sernancelhe.
7 de janeiro de 2022. — O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

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