Despacho n.º 834/2022

Data de publicação20 Janeiro 2022
Data18 Janeiro 2019
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 79
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
Despacho n.º 834/2022
Sumário: Homologa a delimitação do domínio público marítimo com um prédio urbano sito na
freguesia de Lavos, no concelho da Figueira da Foz.
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que
estabelece a titularidade dos recursos hídricos, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 9.º
do Decreto -Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, que estabelece o procedimento de delimitação do
domínio público hídrico, as propostas de delimitação, compostas pelo auto de delimitação e res-
petiva planta, são submetidas à homologação do Conselho de Ministros pelo membro do Governo
responsável pela área do ambiente.
O procedimento de delimitação do domínio público hídrico é impulsionado e coordenado pelo
Ministério do Ambiente e Ação Climática, através da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos
termos do mencionado decreto -lei, sendo a homologação do auto de delimitação objeto de publi-
cação obrigatória no Diário da República, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do
Decreto -Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2020, de 16 de setembro, a compe-
tência para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico apresentadas pelas
comissões de delimitação criadas nos termos da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua
redação atual, e do Decreto -Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, foi delegada, com faculdade de
subdelegação, no Ministro do Ambiente e da Ação Climática.
Assim:
Nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, do n.º 1 do ar-
tigo 9.º do Decreto -Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, e no uso da competência subdelegada
pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 72/2020, de 16 de setembro, do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019,
de 3 de dezembro, e da alínea e) do n.º 2 do Despacho n.º 12149 -A/2019, de 17 de dezembro,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação
atual, determino o seguinte:
1 — Homologar o auto de delimitação elaborado em 3 de junho de 2014 pela comissão de
delimitação nomeada nos termos da portaria publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 117,
de 21 de maio de 2003, referente à delimitação do domínio público marítimo com um prédio urbano
sito na freguesia de Lavos, concelho da Figueira da Foz, correspondente ao processo n.º 4428/02
da Comissão do Domínio Público Marítimo, o qual se publica em anexo, juntamente com a respe-
tiva planta.
2 — Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
10 de janeiro de 2022. — A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

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